MARCO ANCESTRAL: a resposta do MPI sobre rejeição de lideranças indígenas para conciliação

Secom CONAFER

O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) se manifestou sobre as lideranças indígenas que não estão felizes com os representantes escolhidos para a conciliação, proposta pelo ministro Gilmar Mendes com o objetivo de discutir sobre a inconstitucionalidade do marco temporal. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade do marco temporal e o Congresso já havia rejeitado.

Brasília (DF), 30/08/2023, Manifestação de Indígenas contra o marco temporal, na Esplanada dos Ministérios. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Em contato com a equipe de reportagem da CONAFER, o MPI ressaltou que entende a importância desse espaço, resultado da luta dos movimentos indígenas. A ideia é que ele seja ocupado por pessoas comprometidas com os direitos coletivos. 

Depois de conversar com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o MPI garantiu que vai continuar indicando especialistas indígenas que conhecem bem suas regiões para essas vagas. O Ministério também deixou claro que não vai permitir retrocessos nos direitos indígenas. Para eles, esse é um espaço essencial para avançar no debate sobre as soluções que garantem os direitos originários dos povos em relação aos seus territórios.

Além disso, o MPI afirmou que respeita e colabora com o movimento indígena para conquistar mais vitórias. O Ministério dos Povos Indígenas tem o papel de participar das discussões que defendem os direitos coletivos. Um dos temas quentes no Supremo Tribunal Federal (STF) é o marco temporal. Depois que o ministro Gilmar Mendes pediu, o MPI anunciou cinco representantes para dar continuidade à comissão de conciliação. Mas, no último dia 14, as lideranças indígenas criticaram essas indicações.

Em uma nota pública, a Apib protestou, afirmando que as escolhas do Ministério são de servidores de órgãos governamentais e, portanto, não representam o movimento indígena.

A inconstitucionalidade do marco temporal

Em 2023, o STF decidiu derrubar a tese do marco temporal com um placar de 9 a 2 a favor dos povos indígenas. Antes, só as terras ocupadas até 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi promulgada, eram reconhecidas como terras indígenas. Limitar os direitos dos povos originários a esse período é considerado uma agressão ao povo brasileiro, e o STF não aceitou essa ideia.

Brasília (DF), 30/08/2023, Manifestação de Indígenas contra o marco temporal, na Esplanada dos Ministérios. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Apesar disso, o Congresso Nacional aprovou uma lei que estabelecia um marco temporal. A Lei 14.701, sancionada em outubro de 2023, teve um veto parcial do presidente para se alinhar à decisão do STF, mas isso foi rejeitado pelo Congresso. Em 22 de abril de 2024, o ministro Gilmar Mendes suspendeu os processos judiciais relacionados ao tema até que o STF tome uma decisão final. Contudo, essa suspensão não se aplica aos processos administrativos de demarcação de terras indígenas. A tensão entre os direitos indígenas e os proprietários de terras ainda é um assunto delicado e muito debatido no país.