Lei Santaela! Comércios e órgãos públicos devem se adequar a lei de atendimento prioritário a pessoas com TEA

“projeto de lei foi aprovado em outubro de 2021 e sancionado no mesmo período”

José Carlos Bossolan

Com a aprovação do projeto de lei de autoria do vereador Sérgio dos Santos Santaela em outubro de 2021, e sancionado pelo prefeito Mário Celso Lopes, através da edição da Lei 3830/21, criando o cartão de identificação de pessoas portadoras do TEA (Transtorno de Espectro Autista) no município de Andradina, estabelecimentos públicos e privados são obrigados a afixar logo de atendimento prioritário para portadores do transtorno. Em outubro deste ano, fará 2 anos de vigência da lei no âmbito do município de Andradina.

Sérgio Santaela fundamentou à época, que com a carteira de identificação, as pessoas com o TEA, possam receber atendimento prioritário, e outras políticas assistenciais previstas em leis federais, garantindo os direitos legais. De acordo com a lei, o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ficará responsável pela expedição do documento, com prazo de validade mínima de 5 anos e outras medidas orçamentária e estruturais para o cumprimento da medida.

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“Estamos vendo que alguns estabelecimento ainda não se adequaram a lei, talvez por falta de conhecimento de que a mesma está em vigor, mas queremos alertar, pois às pessoas portadoras do Transtorno de Espectro Autista, estão inseridas nos atendimentos prioritários em todos os estabelecimentos no território de Andradina. Cremos que em decorrência do período da pandemia da Covid-19, período em que apresentamos o projeto de lei e sanção da mesma, muitos estabelecimentos não tiveram acesso à informação, então estamos alertando para que os comerciantes não venham a sofrer nenhuma penalidade estipulada pela lei, pois nosso objetivo é que as pessoas com o TEA, tenham seus direitos salvaguardados” – comentou o vereador Sérgio Santaela.

Em caso de descumprimento das medidas, os responsáveis poderão arcar com o pagamento de multa de 10 unidades fiscais do município (R$ 341,40) e em caso de reincidência, o valor deverá ser cobrado em dobro, caso a infração tenha ocorrido em período inferior a 30 dias. Os estabelecimentos que descumprirem o atendimento prioritário aos portadores do transtorno, poderão ter o alvará de funcionamento suspenso por 30 dias. Estima-se que no município de Andradina, existam mais de 600 pessoas portadora do TEA.

“Cuida-se na presente proposta legislativa de instituir política municipal de atendimento às pessoas com Transtorno de Espectro Autista, seguindo as diretrizes ora definidas, visando a proteção, promoção e integração social. Este vereador entende que as normas propostas são fundamentais para a efetiva promoção no âmbito municipal, dos direitos assegurados pela legislação nacional às pessoas com TEA. Com a lei, ficará assegurado a pessoa autista regularmente identificada com a carteira de identificação, o atendimento prioritário em todas às áreas e seguimentos públicos ou privados, em especial na área da saúde, educação e assistência social” – justificou o vereador Sérgio Santaela no projeto aprovado pela Câmara e sancionado pelo executivo.

Com a lei, às repartições públicas e privadas deverão afixar cartaz contendo o logotipo do TEA nos atendimentos prioritários, servindo de informação para o público em geral. Na administração pública do Município de Andradina, os seus entes, na prestação de serviços ao público, assegurarão o atendimento prioritário especial à pessoa com TEA, mediante a adoção de medidas de natureza administrativa que garantam, de imediato, após identificação da pessoa através do CIA, o exercício desse direito, observada a legislação em vigor.

TEA

No dia 2 de abril, para celebrar o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, o Ministério da Saúde chama a atenção para um assunto importante: o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) mostram que o Brasil realizou, em 2021, 9,6 milhões de atendimentos em ambulatórios, a pessoas com autismo, sendo 4,1 milhões ao público infantil com até 9 anos de idade.

O TEA é um distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, interferindo na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento. Mesmo assim, o diagnóstico precoce permite o desenvolvimento de estímulos para independência e qualidade de vida das crianças. Para isso, o Sistema Único de Saúde (SUS) conta com uma rede de apoio e assistência a pacientes com essa condição.

Na Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por exemplo, as pessoas com TEA e seus familiares podem contar com 263 Centros Especializados em Reabilitação (CER), que são pontos de atenção ambulatorial especializada em reabilitação, responsáveis por diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia de assistiva (tecnologia de apoio).

Além disso, o Brasil conta com 282 Centros de Atenção Psicossocial infantil (CAPS iJ), 47 oficinas ortopédicas disponíveis e 2.795 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que realizaram 10,8 mil atendimentos a pessoas com autismo em 2021. As avaliações multiprofissionais são realizadas por uma equipe composta por médico psiquiatra ou neurologista e profissionais da área de reabilitação.

A função dos profissionais é estabelecer o impacto e repercussões no desenvolvimento global e processo terapêutico, a fim de estabelecer um Projeto Terapêutico Singular (PTS). O PTS é um conjunto de propostas e condutas terapêuticas articuladas para promover o bem-estar do paciente de forma interdisciplinar.

Além de toda a rede de assistência, ainda em 2021, o Ministério da Saúde lançou a Linha de Cuidado para Crianças com Transtorno do Espectro Autista, com o objetivo de organizar os fluxos de cuidados e atenção, orientando sobre promoção, inclusão, tratamento, reabilitação de diferentes níveis de assistência, sistematizando a rede de atenção à pessoa com TEA e favorecendo ações de detecção precoce.

Como o TEA é diagnosticado?

A suspeita inicial do Transtorno do Espectro Autista é feita normalmente ainda na infância, por meio da Atenção Primária à Saúde (APS), durante as consultas para o acompanhamento do desenvolvimento infantil. Por ser essencialmente clínico, a identificação de traços do espectro autista é realizada a partir das observações da criança, entrevistas com os pais e aplicação de métodos de monitoramento do desenvolvimento infantil, durante as consultas de avaliação do crescimento da criança, que acontecem em qualquer unidade da APS.

A antecipação da suspeita diagnóstica permite que a APS inicie prontamente a estimulação precoce e encaminhe a criança oportunamente para fechamento de diagnóstico na Atenção Especializada. Uma das ferramentas usadas para análise durante as consultas é a Caderneta de Saúde da Criança, que traz orientações sobre os marcos do desenvolvimento esperados para cada idade.

A 3ª edição da caderneta, lançada em janeiro deste ano pelo Ministério da Saúde, passou a incorporar um instrumento de rastreio para TEA, que deve ser aplicado a partir dos 16 meses: a escala M-CHAT-R. Com ela, é possível identificar sinais para TEA, como o baixo interesse por outras pessoas ou o hiperfoco.

O TEA não tem cura, mas o diagnóstico precoce permite o desenvolvimento de práticas para estimular a independência e a promoção de qualidade de vida e acessibilidade para essas crianças.

Capacitação sobre Autismo

E para oferecer mais acolhimento, conhecimento e informação para familiares de pacientes, cuidadores, educadores e profissionais de saúde o Ministério da Saúde também está ofertando quatro cursos sobre a temática do Autismo. Os materiais estão disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem do SUS (AVA-SUS) e na plataforma da Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS).

Além disso, é ofertada uma capacitação profissional para uso da Caderneta da Criança, que vai possibilitar a compreensão da importância da caderneta como instrumento de vigilância do crescimento e desenvolvimento infantil. A capacitação é gratuita, em formato Educação a Distância (EAD) e não tem limitação de vagas. As inscrições podem ser feitas por meio da plataforma UNASUS/UFMA.