Lei que obriga doações de medicamento pelo município de autoria do vereador Guto Marão está em vigor

“município deverá fornecer remédios independente se receita foi da rede pública e particular” José Carlos Bossolan O vereador e presidente da Câmara de Andradina, Helton Rodrigo Prando – Coxinha Prando, publicou Decreto Legislativo na quinta-feira (15/03), criando a Lei Municipal 3765/2021, de autoria do vereador Luiz Gustavo Marão Calestini – Guto Marão. Em 2020, Guto Marão apresentou o Projeto de Lei 82/20, obrigando o município de Andradina a fornecer os medicamentos na rede pública de saúde aos pacientes, independentemente da receita ter sido prescrita por médicos da rede pública ou particular de saúde. A prefeita Tamiko Inoie, vetou o projeto. Em sessão da Câmara de Andradina, dia 22 de fevereiro, os vereadores derrubaram o veto da ex-prefeita, transformando a propositura do vereador Guto Marão em lei. De acordo com a Lei 3765/21, a entrega de medicamento fica condicionada a apresentação de receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, pela Santa Casa, casas de repouso, clínicas conveniadas ao SUS, mesmo que não atendidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). “Fica definido que para conseguir o benefício, o paciente deverá comprovar sua residência no município de Andradina e apresentar o Cartão Nacional de Saúde cadastrado em uma unidade básica de saúde do município. A receita médica deverá conter o nome do princípio ativo do medicamento e se possível, dentro da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, regulamentada pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica definida pelo SUS” – define a lei. Ainda conforme a lei, os medicamentos prescritos nas receitas deverão estar de acordo com a Relação (municipal, estadual e nacional) de Medicamentos Essenciais. No artigo 4º da Lei define que a Prefeitura de Andradina deverá afixar em local visível à população, em todas as unidades de distribuição gratuita de remédios, material do conteúdo desta lei, bem como o número de telefone da Ouvidoria da Saúde. Caberá ao município de Andradina criar mecanismos para o cumprimento da lei, que beneficiará toda população andradinense.

Lei que obriga doações de medicamento pelo município de autoria do vereador Guto Marão está em vigor

“município deverá fornecer remédios independente se receita foi da rede pública e particular” José Carlos Bossolan O vereador e presidente da Câmara de Andradina, Helton Rodrigo Prando – Coxinha Prando, publicou Decreto Legislativo na quinta-feira (15/03), criando a Lei Municipal 3765/2021, de autoria do vereador Luiz Gustavo Marão Calestini – Guto Marão. Em 2020, Guto Marão apresentou o Projeto de Lei 82/20, obrigando o município de Andradina a fornecer os medicamentos na rede pública de saúde aos pacientes, independentemente da receita ter sido prescrita por médicos da rede pública ou particular de saúde. A prefeita Tamiko Inoie, vetou o projeto. Em sessão da Câmara de Andradina, dia 22 de fevereiro, os vereadores derrubaram o veto da ex-prefeita, transformando a propositura do vereador Guto Marão em lei. De acordo com a Lei 3765/21, a entrega de medicamento fica condicionada a apresentação de receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, pela Santa Casa, casas de repouso, clínicas conveniadas ao SUS, mesmo que não atendidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). “Fica definido que para conseguir o benefício, o paciente deverá comprovar sua residência no município de Andradina e apresentar o Cartão Nacional de Saúde cadastrado em uma unidade básica de saúde do município. A receita médica deverá conter o nome do princípio ativo do medicamento e se possível, dentro da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, regulamentada pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica definida pelo SUS” – define a lei. Ainda conforme a lei, os medicamentos prescritos nas receitas deverão estar de acordo com a Relação (municipal, estadual e nacional) de Medicamentos Essenciais. No artigo 4º da Lei define que a Prefeitura de Andradina deverá afixar em local visível à população, em todas as unidades de distribuição gratuita de remédios, material do conteúdo desta lei, bem como o número de telefone da Ouvidoria da Saúde. Caberá ao município de Andradina criar mecanismos para o cumprimento da lei, que beneficiará toda população andradinense.