Lei que obriga doações de medicamento pelo município de autoria do vereador Guto Marão está em vigor
“município deverá fornecer remédios independente se receita foi da rede pública e particular” José Carlos Bossolan O vereador e presidente da Câmara de Andradina, Helton Rodrigo Prando – Coxinha Prando, publicou Decreto Legislativo na quinta-feira (15/03), criando a Lei Municipal 3765/2021, de autoria do vereador Luiz Gustavo Marão Calestini – Guto Marão. Em 2020, Guto Marão apresentou o Projeto de Lei 82/20, obrigando o município de Andradina a fornecer os medicamentos na rede pública de saúde aos pacientes, independentemente da receita ter sido prescrita por médicos da rede pública ou particular de saúde. A prefeita Tamiko Inoie, vetou o projeto. Em sessão da Câmara de Andradina, dia 22 de fevereiro, os vereadores derrubaram o veto da ex-prefeita, transformando a propositura do vereador Guto Marão em lei. De acordo com a Lei 3765/21, a entrega de medicamento fica condicionada a apresentação de receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, pela Santa Casa, casas de repouso, clínicas conveniadas ao SUS, mesmo que não atendidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). “Fica definido que para conseguir o benefício, o paciente deverá comprovar sua residência no município de Andradina e apresentar o Cartão Nacional de Saúde cadastrado em uma unidade básica de saúde do município. A receita médica deverá conter o nome do princípio ativo do medicamento e se possível, dentro da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, regulamentada pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica definida pelo SUS” – define a lei. Ainda conforme a lei, os medicamentos prescritos nas receitas deverão estar de acordo com a Relação (municipal, estadual e nacional) de Medicamentos Essenciais. No artigo 4º da Lei define que a Prefeitura de Andradina deverá afixar em local visível à população, em todas as unidades de distribuição gratuita de remédios, material do conteúdo desta lei, bem como o número de telefone da Ouvidoria da Saúde. Caberá ao município de Andradina criar mecanismos para o cumprimento da lei, que beneficiará toda população andradinense.
“município deverá fornecer remédios independente se receita foi da rede pública e particular”
José Carlos Bossolan
O vereador e presidente da Câmara de Andradina, Helton Rodrigo Prando – Coxinha Prando, publicou Decreto Legislativo na quinta-feira (15/03), criando a Lei Municipal 3765/2021, de autoria do vereador Luiz Gustavo Marão Calestini – Guto Marão.
Em 2020, Guto Marão apresentou o Projeto de Lei 82/20, obrigando o município de Andradina a fornecer os medicamentos na rede pública de saúde aos pacientes, independentemente da receita ter sido prescrita por médicos da rede pública ou particular de saúde. A prefeita Tamiko Inoie, vetou o projeto. Em sessão da Câmara de Andradina, dia 22 de fevereiro, os vereadores derrubaram o veto da ex-prefeita, transformando a propositura do vereador Guto Marão em lei.
De acordo com a Lei 3765/21, a entrega de medicamento fica condicionada a apresentação de receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, pela Santa Casa, casas de repouso, clínicas conveniadas ao SUS, mesmo que não atendidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
“Fica definido que para conseguir o benefício, o paciente deverá comprovar sua residência no município de Andradina e apresentar o Cartão Nacional de Saúde cadastrado em uma unidade básica de saúde do município. A receita médica deverá conter o nome do princípio ativo do medicamento e se possível, dentro da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, regulamentada pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica definida pelo SUS” – define a lei.
Ainda conforme a lei, os medicamentos prescritos nas receitas deverão estar de acordo com a Relação (municipal, estadual e nacional) de Medicamentos Essenciais. No artigo 4º da Lei define que a Prefeitura de Andradina deverá afixar em local visível à população, em todas as unidades de distribuição gratuita de remédios, material do conteúdo desta lei, bem como o número de telefone da Ouvidoria da Saúde.
Caberá ao município de Andradina criar mecanismos para o cumprimento da lei, que beneficiará toda população andradinense.