Justiça Eleitoral impugna pesquisa eleitoral em Dracena

“resultado seria divulgado neste sábado e tinha indícios de fraude”

José Carlos Bossolan

A juíza Eleitoral, Aline Tabuchi da Silva, da 149ª Zona Eleitoral de Dracena, decidiu pela impugnação de pesquisa eleitoral que seria divulgada neste sábado (05/10) em Dracena. Na liminar, a magistrada determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados e em caso de descumprimentos, arbitrará multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.

A decisão partiu de representação apresentada pela Coligação “Amor por Dracena”, que detectou indícios de fraude por parte da empresa responsável pela coleta e divulgação da pesquisa eleitoral, que estava registrada desde o dia 29 de setembro com período de divulgação para às vésperas da eleição. A pesquisa estava registrada sob o nº SP-05968/2024.

“No presente caso, observam-se indícios de inidoneidade da empresa contratada, uma vez que, embora, sua atividade principal seja “pesquisas de mercado e de opinião pública”, há divergências nas suas atividades econômicas secundárias, que variam desde “cursos preparatórios para concurso” até “serviços de funerárias” – mencionou a juiza.

Ainda de acordo com a decisão, apesar de tal diversidade de atividades não seja proibida por lei, ela se mostra incomum. “Além disso, não há clareza quanto à localização da empresa, pois, em consulta ao GOOGLE MAPS, não foi possível encontrar a suposta sede. Diante disso, surgem indícios de falta de confiabilidade e imparcialidade na pesquisa, o que é ainda mais preocupante devido à proximidade das eleições e ao risco de influência indevida sobre o eleitorado, especialmente os indecisos, que podem ser psicologicamente impactados por resultados de pesquisas divulgadas de maneira irregular” – acrescentou a juíza, Aline Tabuchi da Silva.

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Nos bastidores da política local, a pesquisa seria divulgada para supostamente favorecer o atual prefeito e candidato à reeleição, André Lemos, que usaria o resultado em seu favor para tentar angariar votos de eleitores indecisos ou da concorrente – “Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR determinando a SUSPENSÃO IMEDIATA DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PESQUISA SP-05968/2024, sob pena de Multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). NOTIFIQUE-SE a Representada nos Termos do Artigo 16, §2° da Resolução TSE 23.600/2019 para que suspendam a divulgação do Resultado” – decidiu a juíza Eleitoral, nesta sexta-feira (04/10).

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