“juiz proferiu decisão indefereindo registro de candidatura da política”
José Carlos Bossolan
O juiz Eleitoral da Comarca de Andradina, Paulo Victor Alvares Gonçalves acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura a prefeita de Nova Independência de Thais Joanini (PSD). Segundo a senteça proferida na noite desta quinta-feira (12/09), a candidata está inelegível para concorrer ao pleito de 6 de outubro deste ano.
O promotor Eleitoral, Robson Alves Ribeiro, a política estaria impedida de disputar às eleições em decorrência de cassação de seu mandato de vereadora em setembro de 2016. De acordo com a Lei Complementar 64/90, os que tiverem seu mandatos cassados, ficarão inilegíveis por 8 anos. Thaís Joanini foi cassada pela Câmara de Nova Independência em 22 de setembro de 2016, por improbidade administrativa, por ter falsificado um atestado médico.
“De início, depreende-se dos autos que a candidata fora condenada por infração político-administrativa da Câmara Municipal de Nova Independência, com data de ocorrência em 22/09/2016, por proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara e quebra de decoro na sua conduta pública. A propósito, cabe registrar que o artigo 1º, inciso I, alínea b, da Lei Complementar n. 64/90 estabelece que são inelegíveis, para qualquer cargo, “os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência ao disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura. Nesse sentido, o art. 55, II da CF/88 prevê justamente que perderá o mandato o membro do Poder Legislativo, cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. A Lei Orgânica de Nova Independência (art. 48) remete o tema à legislação fereeral e o art. 7º, III, do DL 201/67, encerra a questão, já que prevê que a Câmara Municipal poderá cassar o mandato do vereador que quebrar o decoro parlamentar” – ponderou o magistrado.
Thais Joanini teve o mandato cassado pela Câmara de Nova Independência em 22 de setembro de 2016, por falsificação de atesta médico, se tornando inápita para concorrer até setembro deste ano. De acordo com a denúncia, ainda quando vereadora do município, a mesma falsificou um atestado médico, sem o conhecimento do profissional médico que ao tomar conhecimento registrou Boletim de Ocorrência. Thais Joanini chegou a responder processo na Comarca de Dracena.
“Sendo assim, verifica-se que a situação da candidata enquadra-se perfeitamente no disposto no art. 1º, inciso I, alínea b, da LC 64/90, estando presentes todos os requisitos legais para a configuração da inelegibilidade. Constata-se, pois, que a candidata está inelegível no período do mandato original (2013/2016) e nos anos oito anos subsequentes, ou seja, até o final do corrente ano (2024). Ante o exposto, julgo procedente a impugnação ofertada pelo Ministério Público Eleitoral e INDEFIRO o pedido de registro de candidatura da candidata acima qualificada, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea b, da Lei Complementar n. 64/90. Providencie o Cartório Eleitoral a imediata atualização da situação da candidata no Sistema de Candidaturas, certificando a alteração nos autos” – decidiu o juiz, Paulo Victor Alvares Gonçalves.
Nos bastidores da poolítica independentina, os comentários é que o pai da candidata, responsável pela coordenação da campanha já havia dispensado os cabos eleitorais e “jogado a toalha”. Valdemir Joanini não estaria disposta a apoiar outro candidato que não fosse de sua família, porém neste momento lhe falta opção no cenário político, uma vez que os principais nomes do clã Joanini estariam na mesma situação política de Thais, com inelegibilidade.
Com isso o atual prefeito e candidato a reeleição, Fernandinho Santana e o vice-prefeito e candidato a prefeito, Tonho Fernandes irão disputar às eleições, pois ambos tiveram o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.