Justiça Eleitoral absolve presidente do SINTRAF de crime eleitoral

“denúncia era referente a transferência de títulos para Nova Independência”

José Carlos Bossolan

O juiz Eleitoral da Comarca de Andradina, Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael absolveu o presidente do SINTRAF (Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Andradina e Região), William Maciano Moro em processo criminal eleitoral. Defesa e MPE também se manifestaram pela adbolvição.

Na decisão preferida na terça-feira (26/10), o juiz entendeu não haver provas que comprovassem o crime – “Após detida análise das provas produzidas e sopesadas as alegações das partes, conclui-se pela improcedência da acusação. Na hipótese dos autos, a materialidade do crime não se afirma com a certeza necessária. Veja-se que nenhuma das testemunhas sem relação direta com a notitia criminis e ouvidas em juízo confirmou o teor da acusação inicial, no sentido de que o acusado teria solicitado a transferência de títulos de eleitor para Nova Independência. Ausente também qualquer indício de que tenha havido prática irregular no sentido de promessa de vantagem para obtenção de voto ou outro efeito eleitoral” – analisou o magistrado.

O sindicalista foi interpelado pelo Ministério Público Eleitoral, após o órgão receber denúncia de um munícipe de Nova Independência no ano de 2017, que o acusara de suposta captação ilícita de sufrágio, com o fornecimento de declarações de residências à famílias acampadas no município, para a transferência de domicílio eleitoral, com alegação de interesse eleitoral.

Às investigações correram junto a Polícia Federal em Araçatuba, não sendo comprovada a irregularidade. “Fornecemos às declarações para às famílias que estavam acampadas no município, porém não tinham como comprovar o domicílio, uma vez que os moradores em barracos de lona, não possuem conta de energia por não possuir o serviço, não tem de água, pois o abastecimento é feito sem rede de distribuição, enfim, até para abrir crediários em lojas fica impossibilitado. Essas declarações inclusive serviram para inscrição no CadÚnico, para que às famílias fossem beneficiadas pelas políticas públicas e sem a comprovação de residência, praticamente essas pessoas permanecem a luz de uma espécie de indigentes” – argumentou William Moro.

Segundo o juiz Pedro Rafael, o mero fato do acusado ter emitido declarações de residência não pode fazer surgir a presunção de que tenha fornecido tais documentos com os fins ilícitos apontados na denúncia acusatória – “Não há absolutamente nada neste sentido. Aliás, não por outra razão, o próprio órgão acusatório pediu a absolvição. Assim, não havendo elementos para comprovar, para além de qualquer dúvida, a materialidade delitiva, por ausência cabal de qualquer elemento concreto que desse suporte à notícia inicialmente levada ao Ministério Público eleitoral, a absolvição é de rigor. Ante o exposto, julgo improcedente a acusação contida na denúncia para absolver Willian Marciano Moro, com a devida qualificação nos autos, nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal” – decidiu o juiz.

“advogado Carlos Wesley comprovou inexistência de crime; questão teve motivação política”

William Moro foi defendido pelo advogado especialista na área, Carlos Wesley Antero da Silva, que demonstrou que a denúncia era motivada por questões políticas, uma vez que o sindicalista era postulante à candidatura a uma vaga na Câmara de Nova Independência. Após a conclusão das investigações, o próprio Ministério Público Eleitoral se manifestou pela manifestação do presidente do SINTRAF, por ausência de provas.