Justiça determina exoneração de servidores empossados no concurso fraudado na gestão Joni Buzachero

“vários servidores foram dispensados com anulação de ato de posse e anulação do concurso”

José Carlos Bossolan

Nesta quinta-feira (13/07), o prefeito de Castilho Paulo Boaventura, expediu decreto com a exoneração de 4 motoristas, aprovados no concurso 01/2014, na gestão do ex-prefeito, Joni Marcos Buzachero. Em março, outro três servidores já haviam sido desligados por ordem judicial. Para fins de aposentadoria, o período que os servidores ocuparam os cargos, não são computados, já que a nomeação e posse foram anulada.

No dia 2 de junho, o juiz Edson José de Ara[ujo Junior, da 2ª Vara da Comarca de Andradina determinou que a Prefeitura de Castilho no prazo de 10 dias comprovasse a anulação de posse de servidores. No decreto municipal, os servidores exonerados não terão de ressarcir o erário municipal, já que a justiça entendeu que questões remuneratórias por possuir caráter alimentar.

Quem mais foi prejudicado nesse contexto, foram os interessados em aprovação no concurso, acreditaram no processo sem nenhum tipo de “falcatrua”, mas tiveram seus direitos de livre concorrência e principalmente a chance de ingressar na carreira pública, eliminada pela fraude no concurso do ano de 2014.

O CASO

 Investigação do GAECO (Grupo de Atuação de Repressão ao Crime Organizado) de Ribeirão Preto/SP, deflagrou em junho de 2015, a “Operação Q.I” (alusão a Quem Indica) e investigou a existência de organização criminosa especializada em fraudar concursos públicos em municípios da região de Ribeirão Preto e São José do Rio Preto.

Segundo as investigações, a empresa contratada pela Prefeitura de Castilho, a Persona Capacitação Assessoria e Consultoria – Eireli adulterava os gabaritos após as realizações das provas para atender pessoas indicadas pelas Prefeituras, Câmaras ou pela própria empresa que vendia às vagas em todos os órgãos onde realizou o certame. Dependendo do cargo, candidatos chegavam a pagar de R$ 5 mil a R$ 35 mil pela aprovação no concurso.

“O Ministério Público de Andradina, após investigações realizadas pelo GAECO de Ribeirão Preto, que descobriu esquema de fraudes envolvendo concursos públicos, tendo concluído pelo envolvimento do ex-prefeito Municipal de Castilho e da empesa Persona Capacitação Assessoria e Consultoria EireliI, que teriam direcionado os cargos públicos a determinados candidatos inscritos no certame, ajuizou a presente ação civil pública. No caso em tela, as provas demonstraram a ocorrência de fraude no concurso público nº 001/2014, destinado a prover cargos da Administração Municipal de Castilho. Constatou-se a presença de gabaritos em branco, posteriormente preenchidos, bem como indicações de determinadas pessoas para a ocupação de cargos, fatos que foram relatados por candidatos que prestaram o referido concurso e ensejaram as investigações. Tais condutas constituem atos de improbidade administrativa, em razão da violação dos princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade e probidade, havendo evidência de que Prefeito e empresa agiram com dolo na intenção de beneficiar candidatos escolhidos previamente” – frisou o relator Eduardo Corrêa, na apelação 0008414-22.2017.8.26.0024.

O processo 1004873-61.2017.8.26.0024 em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Andradina, que irá julgar o como réus o ex-prefeito Joni Marcos Buzachero e a proprietária da empresa Persona Capacitação, Marta Silene Zuim Colassiol ainda não tem previsão para julgamento. A última movimentação no processo está como concluso para sentença.

Em 2015 ainda na gestão de Joni Buzachero, a empresa fraudadora do concurso, Persona Capacitação realizou outro certamente, mas daquela vez, o processo seletivo 01/2015. Diversos servidores já foram exonerados, e os principais fomentadores da fraude, como o ex-prefeito e a empresa, deverão sofrer penalização por parte da justiça, uma vez que ficou comprovado a fraude em diversos cargos municipais.

Buzachero ocupou o cargo de prefeito de Castilho por 3 mandatos. Em Castilho há lei municipal, que a cada ano de serviço público, o funcionário tem 1% de reajuste salarial, mas aqueles que foram exonerados e caso volte a exercer o cargo, deixa de ter computado os anos que foram trabalhados durante o período anulado pela justiça.