Justiça anula concurso de cargos fraudados de Castilho e absolve Joni Buzachero, Persona e proprietária da empresa

“magistrado determinou a exoneração imediata dos candidatos beneficiados pela fraude”

José Carlos Bossolan

Após 11 anos desde a realização do Concurso fraudulendo 01/2014, a Justiça da Comarca de Andradina julgou o mérito da ação de improbidade administrativa. Em decisão desta quinta-feira (12/06), o juiz da 2ª Vara, Guilherme Facchini Bocchi Azevedo, acolheu em partes a representação formulada do Ministério Público na inicial do ano de 2017.

Realizado pela Prefeitura de Castilho, na gestão do ex-prefeito, Joni Buzachero, a ação citava um esquema com nome de 100 pessoas, entre física e jurídica. Ao todo, o Ministério Público pediu o indiciamento do ex-prefeito Joni Buzachero, de Marta Silene Zuim Colassiol, proprietária da empresa Persona Capacitação e a própria empresa e outros 97 servidores aprovados no concurso.

A Justiça desmembrou os processos em grupo de 10 pessoas para agilizar o julgamento. A Investigação do GAECO (Grupo de Atuação de Repressão ao Crime Organizado) de Riberão Preto/SP, deflagrou em junho de 2015, a “Operação Q.I” (alusão a Quem Indica) e investigou a existência de organização criminosa especializada em fraudar concursos públicos em municípios da região de Ribeirão Preto e São José do Rio Preto.

Nos demais processos, os aprovados no concurso fraudado, foram exonerados por decisão transitada em julgado. Outros condenados, aguardam recursos junto a Tribunais da Justiça. Porém, diferentemente da decisão proferida nesta quinta-feira, a exoneração dos beneficiários da fraude, só ocorrerão após o trânsito e julgado da lide.

Ao propor a ação, o MP requereu liminarmente a suspensão das nomeações do concurso público nº 001/2014 e a decretação da indisponibilidadedos bens dos principais requeridos, especificamente Joni Marcos Buzachero, Persona CapacitaçãoAssessoria e Consultoria EIRELI e Marta Silene Zuim Colassiol. No mérito, postulou fosse declarada a nulidade integral do referido concurso público, incluindo as nomeações, com oconsequente afastamento dos candidatos aprovados, bem como a condenação dos principais requeridos às sanções do artigo 12, II da Lei de Improbidade Administrativa.

“Restou cabalmente demonstrado nos autos que houve fraude no Concurso Públiconº 001/2014, realizado pelo Município de Castilho. Conforme Relatório de Compartilhamento acostado aos autos, elaborado pelo Centro de Inteligência Policial da Delegacia Seccional da Polícia de Ribeirão Preto, a partir de investigações levadas a efeito na denominada Operação “QI”, realizadas em ação compartilhadacom o GAECO de Ribeirão Preto, apurou-se a existência de organização criminosa especializada em fraudar certames públicos e licitações públicas em diversos entes públicos. Durante o monitoramento empreendido nas interceptações telefônicas e telemáticas judicialmente autorizadas, bem como em razão de apreensão de objetos de interesse durante buscas, restou evidenciada a existência do volumoso esquema, inclusive no Município de Castilho” – analisou o juiz, Guilherme Azevedo.

Na Operação “QI”, foram apreendidos materiais com nomes de candidatos, na sede da empresa Persona, evidenciando a fruade em diversos cargos. Os candidatos beneficiários apresentaram defesas sustentando sua inocência e alegando aprovação por mérito próprio no concurso. Marta Silene Zuim Colassiol, representante legal da empresa Persona, chegou a cumprir mais de 2 anos de reclusão em ação que tramitou na 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto. Na mesma ação, Marta Colassional recebeu a pena de 8 anos e 1 mês de reclusão e o pagamento de 34 dias multa.

“Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação civil pública para (1) JULGAR IMPROCEDENTE a pretensão em relação aos réus JONI MARCOS BUZACHERO, PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, MARTA SILENE ZUIMCOLASSIOL, ROBERTO DUARTE DE ANDRADE e CLEIDE DE AZEVEDO JORGE; (2) JULGAR PROCEDENTE o pedido em relação aos réus ANDREA ESTEVES SOUZA LIMA,ALEXANDRA PEDROSA DA CRUZ, ADRIANA DAIAN BERNARDES TENÓRIO, FÚLVIOPANICALLI SILVA NOBRE e MARINA DE JESUS TORRES, e, em consequência: a) DECLARAR a nulidade do Concurso Público nº 001/2014 realizado pelo Município de Castilho, limitadamente aos cargos ocupados pelos réus condenados; b) DECLARAR a nulidade dos atosadministrativos de nomeação e posse dos réus condenados e DETERMINAR a imediataexoneração dos réus condenados dos cargos públicos que ocupam em decorrência do referidoconcurso, sem a necessidade de devolução dos valores percebidos a título de remuneração” – decidiu o magistrado.