“decisão foi cumprida nesta sexta-feira”
José Carlos Bossolan
Um embrólio jurídico pela posse do Recinho de Rodeio de Murutinga do Sul, ganha mais um capítulo. O juiz Paulo Victor Alvares Gonçalves da 1ª Vara da Comarca de Andradina, deferiu liminar em favor do Clube de Rodeio Cela de Prata, determinando a reintegração na posse do local, que estava ocupado por antigos proprietários.
Em processo de 2015, a Justiça já havia decidido favoravelmente a entidade. Segundo informações, o Clube de Rodeio Cela de Prata havia comprado um alqueira de uma área a algumas décadas, porém não havia registrado em cartório a escritura do imóvel em sua propriedade. Os herdeiros do antigo dono, passaram a pleitear a área como sendo de sua propriedade.
Na manhã desta sexta-feira (05/04), um oficial de Justiça esteve no local, comunicando a decisão judicial ao presidente da entidade e locutor de rodeio, Luiz Wilson Barbosa – Rolinha Preta. No momento da citação, diversos populares estiveram no local para receber o documento, com soltura de fogos em comemoração.
“Isso posto, Dediro liminarmente a reintegração de posse dá área conhecidacomo “recinto” de Murutinga do Sul. Expeça-se mandado para a reintegração de posse dosautores na área e para citação dos réus, podendo ser requisitada força policial se necessário.As sucatas presentes no local deverão ser acondicionadas em alguma área dorecinto pela própria parte autora, sendo sua destinação determinada ao final” – decidou o magistrado.