Juiz manda Santa Casa se manifestar em 48h; MP foi favorável a liminar

“magistrado também advertiu partes sobre cumprimento do rito processual”

José Carlos Bossolan

O juiz da 3ª Vara da Comarca de Andradina, Pedro Luiz Fernando Nery Rafael, determinou a retirada do segredo de justiça da ação movida pela Santa Casa de Andradina contra o decreto municipal do prefeito de Andradina, de intervenção na administração da instituição filantrópica de saúde. Em despacho desta quinta-feira (18/05), o magistrado advertiu às partes que parassem de proferir manifestação no processo, sem o devido cumprimento do rito processual.

“Após a manifestação do Ministério Público, sobrevieram aos autos uma sucessão de peticionamentos, em autêntica subversão ao andamento regular do processo, cuja marcha se dá por impulso oficial. Assim, advirto às partes que devem cessar tal prática, para que este juízo possa analisar o caso de forma adequada, evitando-se tumulto processual e a necessidade de constantes reaberturas de vistas para manifestação” – alertou.

A Prefeitura de Andradina se manifestou sem pedido do juiz, com apresentação de diverso documentos. Os advogados da Santa Casa foram na mesma linha, o que gerou o “alerta do juiz”. Doutor Pedro Rafael, facultou a Santa Casa se manifestar sobre a dívida de R$ 45 milhões alegada pelo prefeito de Andradina e dizer se o balanço e irregularidades apresentados conferem com a realidade, dizendo ademais sobre os outros pontos (ausência de recolhimento de FGTS de funcionários, inexistência de reajuste adequado aos médicos e demais dívidas).

“Além disso, deve também apontar qual o plano para saneamento das dívidas existentes, indicando o orçamento anual da instituição (entradas e dívidas) e se há plano para pagamento do passivo concomitante ao pagamento das despesas correntes” – despachou o juiz. O magistrado intimou novamente o Ministério Público a se manifestar no processo para julgamento do pedido de liminar.

Em manifestação do MP, através do promotor da 3ª Promotoria, Robson Alves Ribeiro, na quarta-feira (17/05), o órgão se manifestou favorável a concessão de liminar em favor da direção da Santa Casa de Andradina – ” O deferimento da liminar, face à presença dos requisitos da cautelaridade; Seja determinada a notificação da autoridade coatora, responsável pela produção do ato, para que preste as informações pertinentes, nos termos do artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009; Seja cientificada a Procuradoria Jurídica da Municipalidade, para os fins do artigo 7º, II, da sobredita lei; Após, nova vista ao Ministério Público, para parecer”.

O promotor Robson Ribeiro também alertou que a intenção do prefeito Mário Celso Lopes em assumir os serviços da Santa Casa de Andradina, não apresentou de qual forma irá manter os serviços de saúde da Santa Casa de Andradina, sem que haja prejuízos aos usuários de Andradina e da região.

“Ao efetivar a medida, sem a apresentação de qualquer plano concreto e de imediata implantação, o decreto não esclareceu como dará cabal atendimento às temáticas envolvendo os outros municípios da região, às demandas estaduais do Plano Operativo do SUS e aos pacientes oriundos de convênios particulares. De outro lado, não se conhecem as bases em que fundamentada a parceria havida entre o Município e a Santa Casa, mas certamente estão muito aquém do atingimento de todo o objeto sob a gestão desta. Não se pode arriscar a saúde dos usuários do nosocômio sem balizas seguras de que obterão o atendimento efetivo ao procurarem o local – justamente o que o ato impugnado pretensamente deseja evitar” – argumentou o promotor.

O promotor fundamentou que a ação da Prefeitura de Andradina, possui os mesmos elementos apresentados em ação que a administração impetrou em 2021 e não logrou êxito – “E, em arremate, a leitura do teor dos fundamentos do decreto permite verificar certa semelhança com as temáticas discutidas na Ação Anulatória nº 1001769-22.2021, já citada, gerando um aparente sentimento de que a medida administrativa em testilha vem ao mundo jurídico como forma de contornar, indiretamente, o decaimento da pretensão ali vertida, com a improcedência da demanda. Assim sendo, indiscutível a existência de ambos os requisitos da cautelaridade, mostra-se necessário o deferimento da liminar pleiteada, havendo suporte fático e jurídico para tanto. No mais, para a devida análise do mérito, mister se faz a vinda de informações pela autoridade coatora, com o fito de ampliar os elementos de convicção sobre os fatos apresentados” – destaca Robson Ribeiro.

O MP deverá ser intimado novamente a se manifestar no processo, para que em seguida o juiz Pedro Rafael decida se irá devolver a entidade filantrópica a direção da Santa Casa ou se manterá sob a custódia do poder público municipal, que tem se demonstrado ineficaz na atenção básica da saúde, com diversos registros de reclamações dos usuários, especialmente dos serviços deficitários nas unidades de saúde gerenciadas pelo administração municipal.

A cada novo capítulos, fica mais evidente que às pretensões de Mário Celso Lopes nunca foi cuidar e melhorar os serviços de saúde a população andradinense, mas assumir a entidade para fins obscuros, que nada tem a ver com o interesse populacional. Sem construir hospitais prometidos, Mário Celso decretou a intervenção na Santa Casa de Andradina na última segunda-feira (15), com base em mentiras, numa tentativa de “pegar na mão grande” a instituição filantrópica. Ficou evidente que o chefe do executivo municipal queria se apropriar de um bem privado, com interesses pessoais e obscuros, já que durante toda sua gestão a população nunca foi prioridade, e sim seus negócios particulares, usando a máquina pública em benefício próprio.

Desde que assumiu a Prefeitura de Andradina, às 0h1 do dia 1 de janeiro de 2021, Mário Celso já prometeu ajuda para abrir o Centro de Hemodiálise, hospital da Mulher, hospital em 100 dias, hospital infantil, UTI Covid, mas o máximo que conseguiu foi não cumprir com suas promessas eleitoreiras. Agora, o chefe do executivo municipal, que prefere “ter dinheiro em caixa”, ao investir da saúde, quer “tomar na mão grande” a Santa Casa de Andradina, que não é entidade pública, e sim privada.

O prefeito de Andradina mentiu sobre valores devidos pela Santa Casa, onde grande parte está parcelada, mas o chefe do executivo lançou tudo em um pacote. É como se alguém comprasse uma casa financiada, ela tem a dívida, no entanto vai amortizando com o pagamento de cada parcela, diferentemente do lançado com propósito de denegrir a imagem da instituição da saúde. Os advogados da Santa Casa prometem comprovar que a situação não é como a anunciada pelo prefeito.

RECLAMAÇÕES

Entretanto, às maiores reclamações populacionais e de vereadores, é justamente o serviço deficitário apresentado na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Andradina, que é gerenciada pela administração Mário Celso Lopes. No auge da pandemia da Covid-19, o chefe do executivo municipal chegou a anunciar UTI (Unidade de Terapia Intensiva), que nuca existiu.

“UTI Covid anunciada pelo prefeito não passou de falácia”

O prefeito anunciou nessa terça, que pretende usar o prédio do Centro de Hemodiálise para criar leitos hospitalares, cuja construção foi para atender pacientes que são atendidos em Ilha Solteira e Araçatuba. O valor para que a diálise entre em funcionamento, seria de algo em torno de R$ 300 mil mensais,.

“durante a pandemia, Mário Celso transferiu o CAC para tenda na calçada da UPA”

No mesmo ano, Mário Celso não fez o que ele argumento ao sair da Santa Casa na tarde desta segunda-feira escoltado por policiais militares. O melhor serviço público para a comunidade andradinense, foi a transferência da ala Covid, para a garagem e calçada da UPA, naquilo que ficou conhecido como o “puxadinho da Covid”, onde os pacientes eram acomodados em uma tenda.

ATAQUE AO MP

Mário Celso também questionou o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) entre o MP e Prefeitura, e insinuou que a promotora não vem investigando a aplicação dos recursos – “Considerando que nas justificativas do Ministério Público que ocasionaram a portaria de instauração do Inquérito Civil nº 14.0190.0000752/2019-4, que deveria investigar os descumprimentos do Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2014, a d. Promotora admitiu que, (i) não obstante os municípios interessados permanecem efetuando os repasses de verbas mensais para a Santa Casa de Andradina, esta não mais tem disponibilizado pronto atendimento médico à população de Andradina e região e (ii) com a inauguração da Unidade de Pronto Atendimento – UPA – de Andradina, as circunstâncias fáticas transmutaram e, que talvez a simples execução do termo de ajustamento de conduta firmado não surtiria o melhor efeito para esfera da saúde”.

O prefeito de Andradina alega que desde 2014 até o momento, foram repassados mais de R$ 20 milhões para os cofres da Santa Casa de Andradina, e essa por sua vez tem se negado a atender gestantes em trabalho de parto, com ausência de especialidade de ginecologista, correndo risco mães e bebês. Se for diluído o valor mensalmente, dá algo em torno de R$ 166 mil, para pagamento de médicos, cujos salários médicos giram em torno de R$ 20 mil, ou seja, aproximadamente 8 profissionais durante cada mês, sem computar os medicamentos e insumos que são custeados pela entidade privada.

“Considerando que tal situação chegou ao ponto máximo de tolerância por parte da população, da comunidade representativa e da Administração Pública, que através de suas representações legítimas e legais, solicita providências urgentes por parte do Governo Municipal, no sentido de solucionar tal situação” – diz o decreto. Mas a maioria das reclamações de populares, é justamente os serviços de saúde ofertados pela administração municipal, como UPA e UBSs (Unidades Básicas de Saúde).

Procurado por nossa reportagem sobre às narrativas do prefeito constantes no decreto, a assessoria de imprensa do MP respondeu que – ” Esclarecemos que o Ministério Público apenas tomou conhecimento da “Intervenção na Santa Casa” após a realização do referido ato, quando a Municipalidade encaminhou cópia do respectivo decreto. O Inquérito Civil nº 14.0190.0000752/2019-4, mencionado no Decreto, fora instaurado para acompanhar a escala de médicos do plantão da Santa Casa, conforme objeto do TAC firmado em 2014, a fim de atender os Municípios de Andradina, Castilho, Nova Independência e Murutinga do Sul, que na época dos fatos, estavam todos desassistidos de atendimento médico especializado nos prontos-socorros, durante os plantões.O Município de Andradina ajuizou ação a fim de questionar a nulidade do referido TAC, porém, o pedido foi julgado improcedente em primeira instância. E nesses autos, os demais Municípios não demonstraram interesse em anular o citado acordo, eis que ainda utilizam dos plantões da Santa Casa para atendimento de seus munícipes, assim como Andradina” – rebate o MP, nesta quinta-feira (18/05).

De acordo com a nota do Ministério Público, todas as providências cabíveis foram tomadas em face das notícias acompanhadas de indícios ou provas de irregularidades, que eram de atribuições do Ministério Público. O Ministério Público está à disposição para recebimento de denúncias e representações tanto de forma presencial,  como por meio eletrônico, via e-mail ou no site do Ministério Público do Estado de São Paulo.

PRECARIZAÇÃO

Também pesa contra Mário Celso frente a saúde municipal, a falta de investimentos em infraestrutura da saúde, sem aquisição de ambulâncias para suprir a demanda e marcada até aqui como a gestão com maiores casos de dengue confirmado nos últimos anos, sendo 2.000 casos positivados nos primeiros 4 meses de 2023. Falta de remédios também são alvos que reclamações da população. Justiça vem sendo acionada para que pacientes realizem cirurgias.

Desde que assumiu o Paço Municipal, Mário Celso Lopes vinha se negando a pagar as despesas de plantões de fundo de médicos da Santa Casa de Andradina, determinado pelo TAC. A entidade, ingressou na Justiça e o prefeito acabou tendo que regularizar os repasses mensais, que também envolve às Prefeituras de Castilho, Murutinga do Sul e Nova Independência. Pior que o retardo de Mário Celso gerou prejuízo em multa e juros em mais de R$ 82 mil aos cofres municipais à época.