Inércia de Mário Celso gera multa de R$ 1 milhão para Prefeitura e concessionária por má qualidade da água

“medida é referente a descumprimento de sentença judicial”

José Carlos Bossolan

Às promotoras de Justiça, Rúbia Prado Motizuki e Marilia Gonçalves Gomes Cangani, tiveram pedido de cumprimento de sentença acatado pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Andradina, Edson José de Araújo Junior, determinando o pagamento de multa de R$ 1 milhão de reais por descumprimento de sentença.

“Após o transcurso processual e regular processamento do feito, sobreveio a sentença de primeiro grau, que, por bem, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando o município de Andradina e a Concessionária de Serviços Públicos Águas de Andradina a, no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo de outras medidas que garantam o seu cumprimento a: I) Adequar os padrões de potabilidade da água fornecidas aos munícipes de Andradina de acordo com os limites estabelecidos pela Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde, Decreto Presidencial n. 5440/05 e Resolução SS 205/1995, notadamente no que diz respeito ao teor de Íon de Fluoreto e coliformes totais; II) Manter a água em condições de consumo. A sentença foi datada de 18 de fevereiro de 2013, e foi publicada em 05 de março de 2013, estabelecendo, ainda, obrigação às rés à comprovação de adequação da água, vencido o prazo estabelecido na sentença (cento e oitenta dias), mediante laudo emitido pelo Centro de Vigilância Sanitária, cuja inércia importaria em incidência automática da multa fixada” – fundamentaram as promotoras.

Durante anos a Arsae (Agência Reguladora dos Serviços de Água e Esgoto) de Andradina notificou a concessionária Águas Andradina e a Prefeitura do município para adotar medidas para melhorar a qualidade da água fornecida aos consumidores de Andradina, mas nenhuma medica concreta foi adotada pelo poder público municipal e tão pouco pela empresa exploradora dos serviços de água e esgoto.

Segundo às promotoras da 1ª Promotoria da Comarca de Andradina, nos anos 2019, 2020, 2021 e 2022 não foi diferente – “A ARSAE enviou sucessivos ofícios à municipalidade, cobrando providências concretas no intuito de recuperar e manter os níveis de potabilidade de água dispensada aos usuários, sem êxito, contudo. No período entre 2019 e 2022, a ARSAE também enviou à Concessionária de Serviços Públicos Águas de Andradina notificações solicitando providências no intuito de readequar e manter a potabilidade de água fornecida aos munícipes, em especial no que tange ao íon fluoreto e coliformes totais fora dos limites exigidos pelo Ministério da Saúde, podendo citar, a título de exemplos as seguintes Notificações ARSAE: 009/2019; 016/2020; 029/2020; 048/2021; 060/2021; 74/2021 E 05/2022. Diante da ausência de tomada de providências, fosse por parte do ente público municipal, fosse por parte da concessionária de serviços públicos, procedeu-se à aplicação de autos de infração em desfavor da Águas de Andradina”.

Ainda de acordo com a petição do MP, no ano de 2020 para o ano de 2022, a qualidade da água dispensada aos usuários foi sofrendo piora progressiva. No ano de 2020, 34% das análises de flúor estavam em inconformidade com as normas de qualidade da água e 7% das análises de coliformes fecais estavam em inconformidade com as normas e regulamentos de qualidade de água.

Já no ano de 2021, 26% das análises de flúor estavam em inconformidade com as normas de qualidade da água e 12% das análises de coliformes fecais estavam em inconformidade com as normas e regulamentos de qualidade de água (houve uma melhora pouco significativa com relação às análises de flúor e uma piora considerável em relação às análises de coliformes fecais).

“Diante de tantas inconformidades apontadas, a ARSAE chegou a consultar com o Instituto Adolf Lutz, questionando-o sobre os limites legais acerca dos níveis de potabilidade da água, tendo recebido parecer técnico favorável sobre sua forma de proceder e análises realizadas. Após supramencionadas notificações, autuações administrativas e pedidos de tomada de providências, em 13 de setembro 2021, a ARSAE procedeu à notificação da Concessionária Águas de Andradina, cientificando-a novamente acerca da constatação de problema crônico relacionada à qualidade da água distribuída no município de Andradina e intimando-a para que tomasse medidas necessárias e eficazes para o solucionamento no prazo de noventa dias. Novamente sem êxito, contudo. O prazo expirou em 11 de janeiro de 2022, entretanto, em 18 de janeiro de 2022, a ARSAE foi comunicada pela Vigilância Sanitária Municipal de Andradina com apresentação de laudos indicando a persistência do problema relacionado à qualidade da água” – acrescentaram as promotoras.

Na gestão do prefeito Mário Celso Lopes, a Arsae notificou a Prefeitura de Andradina encaminhando sugestão para que procedesse à declaração de caducidade do contrato firmado com a concessionária Águas de Andradina – “A Prefeitura não tomou qualquer atitude e sequer respondeu ao ofício encaminhado pela ARSAE. Em razão da ausência de qualquer efeito concreto no que tange à adoção das providências administrativamente tomadas, a ARSAE enviou ofício à Câmara de Vereadores de Andradina, bem como buscou contato com o Ministério Público do Estado de São Paulo cientificando acerca do ocorrido” – complementa o MP.

No pedido das promotoras Rúbia Motizuki e Marília Cangani datado de 02 de maio, as mesmas pediram a justiça que a ocorresse a citação da Prefeitura de Andradina e da concessionária  Águas Andradina para pagarem a quantia de R$ 1 milhão, como consequência da incidência da multa diária por cento e dez dias de descumprimento da obrigação imposta na sentença dos autos principais (Processo n. 4413-04.2011.8.26.0024) e destinação do valor executado em prol do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – FID do Estado de São Paulo.

No dia 16 de maio, o magistrado acatou o pedido do MP e determinou o pagamento da multa – “Recebo o presente cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça e via Portal Eletrônico, respectivamente, para que, no prazo legal, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo para apresentação de impugnação” – decidiu o juiz Edson José de Araújo Junior.

A Arsae de Andradina já elencou diversos pontos que justificam o rompimento do contrato de concessão, mas a prioridade da administração municipal não tem sido a saúde da população andradinense.