INCRA irá analisar possibilidade de assentamento em áreas públicas

“critérios é exclusivo para áreas do INCRA ou da União sob gestão do órgão”

José Carlos Bossolan

Na edição desta quinta-feira (10/08) do Diário Oficial da União, foi publicada a IN (Instrução Normativa) 132/23, assinada pelo presidente do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), César Aldrighi. A publicação estabelece procedimentos para a declaração de interesse social, para fins de criação de projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras da autarquia federal ou da União sob a gestão do órgão.

A normativa foi publicada no mesmo dia em que o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira prestou depoimento a CPMI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do MST na Câmara dos Deputados. O documento assinado por Aldrighi, define os procedimentos para a declaração de interesse social para fins de criação de projeto de assentamento nas áreas públicas rurais sob gestão do INCRA, devem ser objeto de processo administrativo específico, instaurado na respectiva Superintendência Regional, devendo ser instruído com os seguintes documentos.

As unidade regionais da autarquia, deverão apresentar parecer técnico fundamentado acerca da viabilidade para a criação de projeto de assentamento que deverá abordar os seguintes aspectos, como condições de acesso e infraestrutura existente no imóvel, para instalação de famílias beneficiárias, existência na região de projetos de assentamento e de centros consumidores, que possibilitem a integração da produção e acesso ao mercado, existência de demanda social, incluindo acampamentos identificados na região, cadastro de famílias aptas ao PNRA feitas pelo Incra ou por outras instituições, dentre outros requisitos.

Na sexta-feira (04/08), a Superintendência Regional do INCRA em São Paulo, entrou em contato com lideranças regionais de acampamentos de sem-terras, pedindo informações sobre os acampamentos, segundo coordenadores dos locais ouvidos por nossa reportagem. De acordo com as lideranças, o órgão federal estava pedindo informações sobre o nome dos acampamentos, número de famílias acampadas, município, imóvel pleiteado e a qual movimento social estava vinculado.

Os unidades do INCRA em cada estado, também deverá apresentar indicação quanto à modalidade mais adequada para o projeto de assentamento a ser criado, considerando as características da área e da população a ser beneficiada, levantamento ocupacional da área a ser declarada, com identificação das famílias ocupantes, manifestação circunstanciada da Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento, incluindo aspectos sobre a regularidade da instrução processual e Ata de reunião e resolução do Comitê de Decisão Regional – CDR com a decisão pelo encaminhamento da proposta de destinação da área à criação de assentamento.

Pela Lei 11.952/, 09, não serão passíveis de alienação ou concessão de direito real de uso, as ocupações que recaiam sobre área reservadas à administração militar federal e a outras finalidades de utilidade pública ou de interesse social a cargo da União, tradicionalmente ocupadas por população indígena, florestas públicas de unidades de conservação ou que sejam objeto de processo administrativo voltado à criação de unidades de conservação, conforme regulamento ou que contenham acessões ou benfeitorias federais.

Todos documentos encaminhados pela Superintendência Regionais nos estados, serão revisadas pelas Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamentos e à Diretoria de Governança Fundiária. Enquanto o INCRA busca novas áreas para serem destinadas a reforma agrária, às famílias beneficiárias a mais de 10 anos em assentamentos federais, aguardam a emissão dos Títulos Definitivos dos imóveis.

Também há uma leva de famílias irregulares nos assentamentos, sem que as mesmas sejam homologadas. Não há previsão de homologação e nem emissão de títulos por parte da atual gestão do INCRA, que querem manter sob sua custódias os de outrora excluídos socialmente como “dependentes” de políticas públicas minguadas.