II MARCHA DAS MULHERES: agricultoras da Terra Indígena Alto Rio Negro marcham em Brasília por sua existência

Nesta sexta-feira, 10 de setembro de 2021, as mulheres indígenas do Amazonas escrevem mais um capítulo importante em sua história de luta pelos seus direitos originários, pela defesa dos seus territórios, pelo respeito aos seus corpos e pela liberdade de expressar a sua espiritualidade. Por isso, a II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas é tão importante. Ela consolida a sua presença no calendário dos povos originários e se coloca como importante voz contra o marco temporal e projetos de lei nocivos aos indígenas, como o PL 490. Eram 9 horas da manhã, quando mais de 4 mil guerreiras, caciques e pajés, partiram da Funarte, onde estão concentradas, marchando pelo Eixo Monumental. No caminho, uma homenagem na Praça do Compromisso ao índio Galdino Pataxó, queimado e morto em 1997 na capital federal. Agora, todas acompanham julgamento no STF sobre a demarcação de terras, mas com a alma lavada pela demonstração de força e coragem em favor do seu povo

Wilson Ribeiro/Secom CONAFER

Socorro Baniwa é agricultora e líder indígena. Ela faz parte da Makira-Êta, Rede de Mulheres Indígenas do Estado do Amazonas, que atua nos municípios da região do Alto Rio Negro. Todas as associadas à Rede, trabalham pela soberania alimentar, uma característica da agricultura familiar. Muitas estão em suas aldeias, outras na capital Manaus, outras em municípios do Alto Rio Negro, e muitas estão em Brasília neste momento, verdadeiras estrelas dos povos originários.

Socorro Baniwa explica que, embora resida em Manaus, o seu trabalho é diretamente ligado a questão da agricultura, “nós temos uma terra, nós plantamos, nós colhemos para a nossa subsistência, fazemos o cultivo tradicional, fazemos farinha, tapioca e plantamos abacaxi. Hoje temos a terra que minha mãe cultivava, e nos seguimos cultivando a terra, então quer dizer trabalhar a agricultura é isso, pela subsistência e também com sustentabilidade, a gente faz aquilo que a gente vai consumir e que a gente vai usar, não degrada a nossa terra, só usamos aquilo que vai ser útil para nós, até porque temos a questão do Rio, no terreno onde plantamos temos uma nascente muito linda, que parece uma piscina agora, nós conservamos e plantamos nesta comunidade do rio Tarumã-Mirim, afluente esquerdo do Rio Negro, próximo de Manaus, e que deságua a Oeste da capital amazonense.

Mulheres indígenas fizeram uma homenagem na Praça do Compromisso ao índio Galdino Pataxó, queimado e morto em 1997 na capital federal.

Outro exemplo de luta, é Eraldina Ticuna, residente no município de Amatura, no rio Alto Solimões. “Estou fazendo parte da rede de mulheres indígenas do estado do Amazonas, a Rede Makira-Êta, eu trabalho com artesanato e agricultura familiar. A comunidade que a gente trabalha é na cidade de Amatura, e nós temos 12 comunidades onde fazemos farinha, farinha seca tira goma, tapioca, plantamos abacaxi, banana, temos criação de galinha, porcos, então esse é o trabalho dos Ticuna, de onde tiramos o nosso alimento para o consumo, o nosso sustento, e eu sou uma das representantes destas mulheres”.

Julgamento da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ deve ser favorável aos indígenas para pôr fim ao marco temporal

O Supremo Tribunal Federal segue hoje com o julgamento da ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, e refere-se à TI Ibirama-Laklãnõ, território onde vivem também os povos Guarani e Kaingang.

Com o status de repercussão geral, a decisão será o Norte para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça sobre procedimentos demarcatórios, anulando antecipadamente qualquer tentativa de inclusão do marco temporal.

Em 2020, o ministro Edson Fachin suspendeu, até o final da pandemia da Covid-19, todos os processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios. Na reabertura do julgamento, o mesmo ministro, que também é o relator, confirmou o seu voto em nova defesa dos indígenas, afirmando que “autorizar, à revelia da Constituição, a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena, significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação, negando-lhes o direito à identidade e à diferença em relação ao modo de vida da sociedade envolvente”.

Vanda Piratapuia, da AMIDI, Associação das Mulheres Indígenas do Distrito de Iauaretê, ao lado de Margarida Maia, acompanham a votação do marco temporal

Para Edson Fachin, “os direitos das comunidades indígenas consistem em direitos fundamentais, que garantem a manutenção das condições de existência e vida digna aos índios” e “a terra para os indígenas não tem valor comercial, como no sentido privado de posse. Trata-se de uma relação de identidade, espiritualidade e de existência”.