Hugo Zamboni quer isenção de taxas e impostos para ambulantes enquadrados como MEI

“vereador apresentou requerimento com base no Prodezan”

José Carlos Bossolan

O vereador Hugo Zamboni, apresentou requerimentos questionando a cobrança de valores dos “chamados ambulantes” que frequentam as feiras-livres, são eles os feirantes tradicionais, trailers e foodtrucks.

“Tivemos conhecimento de que ambulantes e feirantes atuantes nas feiras-livres municipais são cobrados por taxas e impostos municipais, como a taxa de ocupação de solo e outras. Ocorre que muitos desses ambulantes e feirantes estão formalizados através das MEIs, e tem tratamento diferenciado no que tange a cobrança de taxas e impostos de acordo com a Lei Complementar 123/2006. Neste caso, desde que formalizado, o município não pode cobrar qualquer tipo de taxa extra dos MEI – Microempreendedores Individuais, seja em relação a inscrição municipal, registro, funcionamento, alvará, renovação de alvará, licença, encerramento da empresa ou ainda em relação aos órgãos sindicais e de regulamentação” – destacou o vereador.

Segundo Hugo Zamboni, às MEIs (Micro Empreendedores Individuais), que atuam nas feiras livres de Andradina, estando devidamente cadastradas e habilitadas a exercerem suas atividades de acordo com os requisitos exigidos pela municipalidade, de acordo com sua legislação pagam somente a contribuição ao INSS e a taxa do ISS ou ICMS.

“Este benefício está também previsto na legislação municipal Lei Complementar 027/2011 que recepcionou no rol das políticas do PRODESAN – Programa de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Andradina os benefícios aos MEIs.

Há também lei mais recente conhecida como “Lei da Liberdade Econômica” de número 13874/2019 que mitiga a moderação do Estado na iniciativa privada.  No requerimento pedimos a observância e aplicação ampla da legislação, a suspensão das cobranças bem como a devolução de eventuais pagamentos realizados no atual exercício” – finaliza o vereador Hugo Zamboni.