“parlamentar ficou indignado com caso de idoso proibido de usar banheiro de farmácia”
José Carlos Bossolan
O vereador Hugo Zamboni apresentou projeto de lei na segunda-feira (05/12) que acrescenta artigo no Código de Postura de Andradina, para regulamentar o uso de banheiro por clientes idosos, com deficiência, com mobilidade reduzida, mulheres gestantes ou lactantes e a criança acompanhada de adulto, em estabelecimentos comerciais, quando solicitado por situação de necessidade imediata. Não será necessária a construção de banheiros para consumidores, mas que em caso de extrema necessidade o banheiro pertencente ao comércio, seja disponibilizado a clientes, mesmo aquele de uso por funcionários.

“O projeto foi demandado devido a uma situação constrangedora vivenciada por um munícipe, idoso de 81 anos de idade que acabou por fazendo suas necessidades fisiológicas nas roupas, após ter negado o pedido para usar o banheiro de um estabelecimento comercial” – justificou o vereador Hugo Zamboni, citando episódio ocorrido dia 30 de novembro em uma farmácia de Andradina.
Pela propositura, a Lei Municipal 889/1980 (Código de Postura de Andradina torna obrigatório que empresas que explorem atividade comercial com atendimento ao público deverão permitir o uso restrito de banheiro, ainda que interno, a clientes durante o horário de funcionamento, sem custos, quando solicitado por situação de necessidade imediata.
Hugo Zamboni pede que o proprietário ou responsável pelo comércio deverá manter, em local visível no estabelecimento, informações sobre a disponibilidade de banheiro, sem custos, quando solicitado por situação de necessidade imediata para o público. A medida beneficia pessoas idosas, gestante ou lactante, além de crianças acompanhada de um adulto. O descumprimento das normas está sujeita ao infrator a advertência na primeira infração, multa de 5 a 10 UFM (R$ 145,15 a R$ 290,30). Em caso de reincidência no prazo de 90 dias, a multa deverá ser em dobro.
“O fato exposto ocasionou indignação e comoção da comunidade andradinense, sendo extremamente urgente e necessário tal alteração na lei proposta por este vereador que protege não só o cliente idoso para o caso de situações de uso imediato de sanitários, sejam eles destinados e preparados ao uso do cliente ou não, como também para os demais públicos considerados mais vulneráveis como pessoa com deficiência, com mobilidade reduzida, mulheres gestantes ou lactantes e a criança acompanhada de adulto” – acrescentou Hugo Zamboni.
O Caso
Um idoso de 81 anos, morador em Andradina passou talvez um dos maiores constrangimentos de sua vida. Ao se deslocar a um estabelecimento farmacêutico na área central de Andradina, para realizar teste da Covid-19 e efetuar a compra de medicamentos de uso contínuo, o mesmo simplesmente fez suas necessidades fisiológicas na roupa.
“Ontem (30/11/2022) período da manhã, minha irmã foi acompanhar meu avô, um senhor de 81 anos, para realização de exame de Covid-19 e na compra de medicamentos na referida farmácia. Durante o pagamento, ele precisou usar o banheiro, porém o atendente disse que por política da empresa, o banheiro era destinado apenas para funcionários. Para não passar constrangimentos, eles correram para o carro, para voltar para casa, mas meu avô acabou fazendo suas necessidades na roupa (diarreia). Indignados, voltamos e falamos com a Gerente que nos informou a mesma coisa que o atendente, que é política da empresa” – relatou um dos familiares a reportagem do O Foco.
Embora Andradina não possua legislação obrigando certos estabelecimentos comerciais a manterem banheiros para clientes, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2004), que – “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei… É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados”.
Segundo o artigo 10 do mesmo estatuto, reza que – “É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis… O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
Familiares relataram a nossa reportagem que poderia ser pleiteada a responsabilização do estabelecimento comercial na esfera civil e até criminal (eventual prática de crime e danos morais), mas este não é o objetivo dos mesmos e sim que se crie uma lei municipal pela obrigatoriedade de liberação de banheiro em caso de necessidade do cliente.
“Ninguém pede para usar o banheiro de um comércio se não for por extrema necessidade. Caberia o bom senso por parte da farmácia em permitir o uso do banheiro e evitar certos constrangimentos. Fizemos a denúncia a Vigilância Sanitária e Procon para que as autoridades responsáveis adotem algum tipo de medida para coibir este e outros estabelecimentos da mesma prática. Infelizmente ao nosso ver, essa situação vexatória poderia ter sido evitada. Nosso maior propósito neste momento é que a Câmara de Andradina legisle no sentido de outros casos como este não volte a se repetir na cidade. É questão de humanização, de respeito ao próximo, e sem lei, outras vezes esse fato lamentável poderá acontecer novamente” – comentou o familiar.
Mas posteriormente a publicação da reportagem no dia 02 de dezembro, familiares relataram que diante da postura da farmácia, de minimizar os impactos sofridos pelo idoso, de não demonstrar nenhum tipo de sensibilidade, deverá acionar a justiça para reparação de danos.