Governo Federal repassa mais de R$ 2 milhões para região de Andradina para incentivo a cultura

“Lei Paulo Gustavo arca com despesas de artistas da região”

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Em 11/05/23, o presidente Lula, juntamente com a Ministra da Cultura Margareth Menezes, sancionou o Decreto nº 11.525/23 que regulamenta a Lei Paulo Gustavo de incentivo à Cultura. A Lei Paulo Gustavo, de autoria do senador Paulo Rocha (PT), vem como uma forma de garantir o direito de uso dos recursos da área cultural que constavam em fundos próprios específicos: Fundo Nacional de Cultura e Fundo Setorial do Audiovisual.

Será permitido pagar inclusive despesas gerais e habituais vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2022 e relacionadas a serviços recorrentes, transporte, manutenção, atividades artísticas e culturais, tributos e encargos trabalhistas e sociais. Todos os municípios do Brasil receberão recursos, estimados em 3 bilhões e 800 milhões de reais, levando-se em conta o número de habitantes.

Para o Estado de São Paulo, o repasse é de R$ 728 milhões, sendo que para a região de Andradina, onde estão inseridos 12 municípios, o repasse é de R$ 2.035.078,10 (dois milhões, trinta e cinco mil, setenta e oito reais e dez centavos). Veja distribuição de recursos na região:

CidadesRepasse em R$
Andradina506.182,78
Mirandópolis276.506,74
Pereira Barreto247.689.73
Ilha Solteira256.017,66
Castilho208.886,49
Guaraçai87.109,26
Sud Menucci83.507,40
Lavinia127.022,86
Susanapolis58.051,91
Nova Independência58.550,62
Itapura64.500,63
Murutinga do Sul61.252,02
TOTAL2.035.078,10

O projeto concede prazo de 60 dias para estados, Distrito Federal e municípios apresentarem plano de ação após abertura de plataforma eletrônica federal referente ao repasse. O prazo é aplicável inclusive para municípios que queiram somar suas parcelas no âmbito de gestão consorciada na área de cultura.

Quando um determinado município ou consórcio não pedir a verba no prazo, o dinheiro deverá ser redistribuído pela União aos municípios que realizarem o pedido com os mesmos critérios de partilha estabelecidos na distribuição original. Os municípios que receberem os recursos deverão incluí-los em sua programação orçamentária em 180 dias, contados do repasse, sob pena de devolução aos respectivos estados.

O acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG) por produtores, gestores e fazedores de cultura deve ser feito através de concorrência em edital ou demais chamamentos públicos pelos municípios, estados ou Distrito Federal. Não há repasse direto da União para os fazedores de cultura no âmbito da LPG.

O PT (Partido dos Trabalhadores), Diretório de Andradina, orienta os integrantes do partido de toda a região, que cobrem dos respectivos secretários de Cultura e prefeitos, a apresentação do Plano de Ação para utilização dos recursos, atentando para o prazo de 60 dias que teve inicio a partir da publicação do Decreto nº 11.525 no Diário Oficial da União, em 12/05/23.

“Trata-se do maior repasse à Cultura já feito na história do Brasil, que busca recuperar um dos setores mais prejudicados pela pandemia“, declarou Manoel Messias, presidente do PT de Andradina.