Gilson Pimentel não consegue 6 votos e por 4 anos, tem contas reprovadas

“ex-prefeito não obteve 2/3 dos votos pela rejeição do parecer do TCESP”

José Carlos Bossolan

No futebol quando se ganha 4 títulos é tetra. No caso do ex-prefeito de Murutinga do Sul, Gilson Pimentel, o tetra veio com o título de rejeição das contas durante os 4 anos de seu último mandato frente a Prefeitura de Murutinga do Sul. Para derrubar o parecer do TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) pela rejeição da conta do exercício de 2020, eram necessários 6 votos contra o parecer do órgão de fiscalização.

“Maria Ribeiro (ao centro), acompanhou parecer do TCESP; Ferreirinha e Maninho votaram para ajudar ex-prefeito”

Na última segunda-feira (18/09), por 5 votos contra o parecer do TCESP e 4 favoráveis, Gilson Pimentel teve as contas novamente rejeitadas. O mesmo aconteceu nos anos de 2017, 2018, 2019 e agora 2020. Acompanharam o parecer do órgão estadual, os vereadores, Kikão, Maurício, Vanderlei e Maria Ribeiro (presidente da Câmara).

“Kikão e Maurício votaram pela reprovação das contas; Paschoaletto (ao centro), tentou salvar ex-prefeito”

Desfavoráveis a rejeição das contas, votaram os vereadores, Maninho, Felype, Paschoaletto, Anuxa e José Ferreira. Segundo o TCESP, Gilson Pimentel encerrou seu mandato com déficit financeiro superior a R$ 2 milhões (R$ 2.537.491,69). Ainda de acordo com o órgão, 8 prédios públicos, dentre eles, escolas e creches não possuíam AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Isso significa, que medidas emergenciais não foram adotadas pela administração municipal, com supervisionamento do Corpo de Bombeiros, como adequação das edificações com medidas de prevenção a incêndios – “nenhum estabelecimento de creche possui Sala de Aleitamento Materno e Local para Acondicionamento de Leite Materno; a creche não cumpriu o cronograma de manutenção preventiva/troca dos
brinquedos no Pátio Infantil; turmas de Creche e de Pré-Escola com menos de 30 m² por 13 e por 22 alunos, respectivamente, contrariando o recomendado pelo Conselho Nacional de Educação – CNE; turmas dos Anos Iniciais e do Ensino Fundamental com menos de 1,875 m²
por aluno; nenhum estabelecimento de ensino da rede pública municipal possuía AVCB vigente no ano de 2020. havia uma unidade de ensino que necessitava de reparos (conserto de janelas, rachaduras, infiltrações, fiação elétrica, substituição de azulejos danificados, etc” – relatou o TCESP.

O presidente da Comissão de Finanças da Câmara e aliado de Gilson Pimentel, José Luiz Paschoaletto pugnou pela aprovação das contas do ex-prefeito. Segundo o vereador que é autor de várias denúncias contra a atual administração, os apontamentos do TCESP não evidenciaram prejuízos ao município.

“Eu quero comentar sobre a votação aqui, uma votação simples. Eu fui contra o Tribunal, e isso aqui ainda haverá mais votações no próximo ano, e eu acho muito político. Ninguém lê diretamente o que vêm do Tribunal, para se esclarecer bem esclarecido, então isso raramente não é. É sempre politicagem e o ano que vem vai ter outras contas para votar, vamos ver como vai ser votado às próximas contas” – disse o vereador, Paschoaletto durante a sessão.

Mas para o TCESP, embora o município tenha gasto 21,65% dos R$ 21.197.451,26 arrecadados em 2020, na área da saúde – “foram realizados
menos de dois exames de pré-natal em gestantes no ano de 2020; há demanda de ações e de serviços voltados para a assistência aos portadores de transtornos mentais, bem como para usuários de substâncias psicoativas, entretanto, a Prefeitura não realizou Plano de Ação para inclusão do município à sua Rede de Atenção Psicossocial; na imunização para crianças menores de dois anos não houve atingimento da meta de cobertura da maioria das vacinas; não houve desenvolvimento de ações reguladoras em seu território, por meio de complexo regulador municipal e/ou participação em cogestão da operacionalização dos Complexos Reguladores Regionais; não houve elaboração de protocolos de regulação de acesso formalizados em âmbito municipal; não há utilização de sistema informatizado para gerenciar o estoque de materiais e insumos médicos; não houve implantação de Ouvidoria da Saúde; há sistema informatizado para gerenciar o estoque de medicamentos, mas a ferramenta não realiza as seguintes funções: gerenciamento do processo de compras de itens de medicamentos, desde o planejamento até a entrega e o recebimento da nota fiscal; gerenciamento da reposição de itens de medicamentos
por estabelecimento de saúde”.

Ainda de acordo com o órgão de fiscalização, pacientes ficaram mais de um mês sem acesso a certos tipos de medicamentos na rede municipal, e diferentemente do que alega o vereador Paschoaletto, a população foi prejudicada também com obras paralisadas na mesma área – “houve itens com desabastecimento superior a um mês – medicamento; existência de três obras paralisadas no Município, o que afronta os princípios da eficiência e da efetividade no gasto dos recursos públicos”.

Gilson Pimentel negou as irregularidades, alegando por exemplo que o déficit superior a R$ 2 milhões do encerramento de seu mandato, era fruto de herança deixada pela administração anterior. Porém o gestor anterior era José Célio Campos, onde segundo bastidores da política local, está se aliando a Gilson Pimentel para formar grupo e disputar às eleições do próximo ano.

“conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, apontou aumento de arrecadação e déficit do orçamento”

Gilson Pimentel herdou a Prefeitura de Murutinga do Sul em 2018, com mais de R$ 5 milhões de dívidas deixadas por José Célio. Mas entre os anos em que foi prefeito, Gilson Pimentel teve em seu favor superávits financeiros, saltando de R$ 16.775.127,77 de arrecadação e fechando seu mandato com arrecadação de R$ 21,1 milhões. Todas as contas do ex-prefeitos, José Célio Campos e Gilson Pimentel foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Pela avaliação da contas do mandato de José Célio Campos, o ex-prefeito também é tetra em má aplicação do dinheiro público de Murutinga do Sul. Tanto Gilson como José Célio tiveram elevados gastos com manutenção da frota de veículos, sem avaliação do custo-benefício, além de ausência de normatização e de importantes controles da frota municipal, em violação ao disposto no § 3º do
artigo 50 da LRF e aos princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade.