Funai define que apenas profissionais em missão oficial podem acessar TI Yanomami

“decisão visa resguardo e respeito aos povos indígenas”

José Carlos Bossolan

A edição desta quarta-feira (01/02), do Diário Oficial da União, trouxe a Portaria Conjunta da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena), estabelece procedimentos de acesso à Terra Indígena Yanomami durante o período de vigência do estado emergencial. O documento é assinado pela presidente substituta da Funai, Maria Janete e pelo secretário da Sesai, Ricardo Weibe.

Segundo a Portaria, o ingresso à Terra Indígena Yanomami será coordenado a partir das ações prioritárias definidas no Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-Yanomami). As autorizações em vigor já existentes e emitidas pela Funai para ingresso na Terra Indígena Yanomami deverão ser reavaliadas pelo órgão indigenista, visando resguardar a integridade dos indígenas.

Ainda de acordo com a publicação, a Funai suspenderá novas autorizações de ingresso à Terra Indígena Yanomami, exceto aos profissionais de saúde e saneamento vinculados à Sesai e às instituições parceiras, aos servidores da Funai. Servidores e agentes públicos em missão na respectiva Terra Indígena para os quais devem ser seguidas as orientações e as regulamentações específicas de seus órgãos, sempre em respeito aos direitos dos povos indígenas, também poderão acessar as aldeias.

“Terra Indígena Yanomami é dividida entre os estados de Roraima e do Amazonas — Foto: Reprodução/ Hutukara Associação Yanomami”

 Os servidores públicos em missão à Terra Indígena Yanomami devem apresentar à Funai o comprovante de esquema vacinal completo em dia, incluindo a vacina contra a Covid-19, atestado de avaliação médica que comprove a não existência de doença infectocontagiosas, realizado com o acompanhamento de profissionais de saúde do Distrito Sanitário Especial Yanomami e/ou de outros órgãos e instituições de saúde, comprovação de realização de teste de Covid-19, com resultado negativo, realizado em até, no máximo, 24 horas antes da data prevista para ingresso na Terra Indígena e assinar Termo de Compromisso Individual.

A documentação não se aplica aos profissionais que compõem a Força Nacional de Saúde sob coordenação do COE e aos servidores do do Distrito Sanitário Especial Yanomami. As demais solicitações de entradas na TI, serão avaliados pela Funai. Os egressos a Terra Yanomami, não poderão retirar dos limites da terra indígena qualquer tipo de material biótico.

Também não poderão utilizar a pesquisa para fins comerciais e não patentear quaisquer de seus resultados, não divulgar quaisquer conhecimentos sobre características de espécies manejadas pelos indígenas sem prévia autorização das comunidades indígenas envolvidas, adequar o projeto às modificações na legislação federal ou estadual que, porventura, vierem a ocorrer ao longo do desenvolvimento da pesquisa e não fazer nenhum uso do material coletado para além dos objetivos da autorização, sendo que qualquer outra utilização do material deverá ser objeto de um novo processo.

Fotografar, gravar ou filmar somente com autorização por escrita dos indígenas, sendo sua utilização restrita aos propósitos dos estudos, sendo vedada, portanto, sua utilização para quaisquer outros fins, inclusive comerciais, sendo vedada a postagem em sites de relacionamentos ou qualquer meio de divulgação.

Uso de armas, ficarão restritos a agentes de segurança pública. Ainda conforme o termo assinado pelo servidor, é proibido a distribuição de certos gêneros alimentícios – “considerando as particularidades alimentares tradicionais desses povos, é terminantemente proibida a distribuição de certos gêneros alimentícios ricos em açúcar, óleo e sal para os indígenas . Além de provocar graves enfermidades , a distribuição desses alimentos agrava o problema do lixo nas TIs” – diz o texto.

A Portaria também recomenda aos não indígenas evitar o uso de roupas, objetos ou mídias de conotação pornográfica, racista ou religiosa. Também deve ser evitado o uso de roupas de banho ou outras peças íntimas nas aldeias, ainda que para tomar banho nos rios. É proibido assediar sexualmente os indígenas ou aceitar qualquer tipo de assédio, mesmo que tenha o consentimento.