Fiscais da Prefeitura fazem 1ª multa por uso de fogos de estampido

“Lei entrou em vigor em 21 de fevereiro de 2020 mas nenhuma multa havia
sio aplicada”

Secom

ANDRADINA – O Departamento de Fiscalização de Tributos e Posturas lavrou nesta
quinta-feira (21) a primeira multa por utilização de fogos de artifício
de estampido em Andradina.

O uso deste tipo de fogos é proibido por uma
lei de autoria do vereador Guto Marão, sancionada em 21 de fevereiro de
2020, mas a antiga administração não havia aplicado nenhuma multa até
hoje.

Segundo o diretor do departamento, Marcel Calestini, a multa foi
aplicada após uma festa familiar onde houve o uso de vários fogos de
artifícios com estampidos em uma residência no Centro da cidade.

“Era reveillon e a queima de fogos foram registradas em fotos e vídeos
pela vizinhança que encaminharam a denúncia. Então recomendamos o uso
desses recursos de registro contras os infratores”, explicou Marcel
Calestini.

Segundo a lei 3.644/20, que proíbe o uso de fogos de artifícios com
estampidos, a multa para primeira ocorrência é de um salário mínimo
(R$1.100,00; um mil e cem Reais).

A Lei

A cidade de Andradina entrou para o rol dos municípios que proibiram o
uso de fogos de artifício com estampido no ano passado. A lei proíbe a
comercialização, armazenamento, queima, soltura e manuseio de rojões,
fogos de artifício ou qualquer artefato pirotécnico com estampido.

Cães e autistas, por sua sensibilidade aflorada, são os que mais sofrem
com os estampidos, sendo que a aprovação da lei aconteceu com o apoio da
APPAR (Associação Protetora de Animais de Andradina e Região) e também
da AMA, associação de apoio a portadores de autismo no município.  A lei
não interfere na venda e utilização de fogos de efeitos luminosos.