Fernandinho sanciona lei que permite folga de servidores em aniversário

“medida beneficiará funcionários da Prefeitura e Câmara do município”

José Carlos Bossolan

O prefeito de Nova Independência, Fernando Macchi Santana – Fernandinho Santana, sancionou a Lei 1543/21, que permite o ponto facultativo de servidores e funcionários públicos do poder executivo e legislativo, na data de aniversário.

“vereador apresentou projeto de lei que foi sancionado pelo prefeito de Nova Independência”

De autoria do vereador de Nova Independência, Ângelo César Carmona – Pipa Carmona, o projeto de lei foi aprovado pela Câmara e agora com a sanção do prefeito Fernandinho, se torna lei municipal, que beneficiará os servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão.

Na Lei assinada pelo prefeito, permite que na data do aniversário, o servidor público tenha direito de folga, sem que isso afete seus vencimentos, devendo ser lançado pelo departamento competente como “abonada-aniversário”. Caso haja mais de um servidor de um mesmo órgão que fazem aniversário na mesma data, deverá ser providenciado o escalonamento da folga com o objetivo de não prejudicar o andamento dos serviços públicos.

“A referida propositura visa oficializar no âmbito do nosso município, uma prática que já se tornou comum em outros municípios, valorizando todos os servidores públicos da municipalidade que se dedicam em manter a máquina administrativa de qualidade à população” – argumentou Pipa Carmona. Ainda conforme a Lei, caso a data do aniversário do funcionário coincida em final de semana, feriado ou ponto facultativo, poderá o servidor antecipar ou prorrogar a folga em até 5 dias úteis.

Também para que possa utilizar-se do benefício, o servidor tem de avisar o chefe da repartição com antecedência de até 5 dias, e se não houver a comunicação, o servidor perde o direito ao abono, assim como se a data do aniversário for no período em que o servidor estiver em férias ou em período de afastamento.

Também não terá direito a folga, quando o servidor tiver recebido advertência ou falta injustificada no período de 12 meses que antecede o benefício ou suspensão das funções nos últimos 5 anos. A lei foi publicada na sexta-feira (13/08) e já está em vigor no município.