FEA não deve implementar curso de Medicina após decisão de Gilmar Mendes

“entidade pleiteava curso e chegou obter liminar”

José Carlos Bossolan

A decisão monocrática do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes desta segunda-feira (07/08), deverá enterrar às pretensões da FEA (Fundação Educacional de Andradina) em criar curso de Medicina no município. Na gestão anterior (agosto de 2022), a entidade conseguiu liminar do TRF1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) para que o MEC (Ministério da Educação) recebesse os documentos de credenciamento.

Porém, Gilmar Mendes determinou que todas ações judiciais em andamento devam ser suspensas. Somente às entidades que apresentaram as documentações e estão sendo analisadas pelo MEC, deverão ser mantidas como postulantes ao curso. No e-MEC, não consta que a FEA apresentou tais documentos e nem mesmo o pedido de abertura do curso de Medicina.

“Prefeitura assumiu a FEA a quase um ano e ainda não reclassificou como fundação pública”

Ainda de acordo com o portal do Ministério da Educação, a entidade gerida pelo poder público municipal, aparece como natureza jurídica, “fundação privada” e não pública como deveria constar. Gilmar Mendes determinou que tenham seguimento os processos administrativos pendentes, instaurados por força de decisão judicial, que ultrapassaram a fase inicial de análise documental e sobrestamento dos outros que não chegaram a esta fase.

Segundo o ministro, novos cursos de Medicina ou aumento de novas vagas nos já existentes, deverão ser apreciados por meio Chamada Pública lançada pelo MEC. Neste caso, os critérios que serão adotados serão em localidades com déficit de médicos. “No caso do art. 3º da Lei 12.871/2013, observo que a sistemática do chamamento público mostra-se adequada para o objetivo colimado pelo Poder Público. A política estatal indutora faculta a instalação de faculdades de medicina em regiões com reduzida oferta de médicos e serviços de saúde, vinculando a atuação econômica dos agentes privados à finalidade pública de melhoria dos equipamentos públicos do Sistema Único de Saúde” – ponderou Gilmar Mendes.

Segundo o ministro, o Distrito Federal têm 5,53 médicos por 1.000 habitantes, tem a maior taxa do país, seguido de Rio de Janeiro (3,77), São Paulo (3,50) e Santa Catarina (3,05). Por outro lado, dez unidades da Federação contam com menos de dois médicos por 1.000 habitantes, entre elas Acre (1,41), Amazonas (1,36), Maranhão (1,22) e Pará (1,18), que registram as menores densidades.

“Um paralelo entre o Pará, estado com a menor razão médico por habitantes do país, e o Distrito Federal, com a maior concentração, ilustra bem as desigualdades de distribuição. O Pará tem1,8% dos médicos do Brasil, enquanto sua população equivale a 4,1% do total de habitantes do país. Já o Distrito Federal, com 2,9% dos médicos, conta com 1,5% da população nacional” – relata Gilmar Mendes.

O julgamento deverá ser apreciado pelo Plenário da Corte, sem data para ser pautado. A decisão de Gilmar Mendes foi na Ação Direta de Constitucionalidade 81, movida pela ANUP (Associação Nacional das Universidades Particulares) contra a União.