Fabrício Mazotti quer isenção de IPTU como forma de incentivo à horta urbana em terrenos ociosos

“projeto de lei estipula implementação em áreas públicas e privadas”

José Carlos Bossolan

O vereador Fabrício Henrique Mazotti, apresentou Projeto de Lei que institui a política municipal de incentivo à horta urbana, como forma de apoiar e incentivar a agricultura urbana em áreas públicas ou privadas com isenção de IPTU. De acordo com o projeto, os locais destinados ao desenvolvimento de práticas agrícolas de cultivo de hortaliças, plantas medicinais, aromáticas, ornamentais e espécies frutíferas, são reconhecidos como hortas urbanas.

Ainda conforme a propositura, os produtos resultantes das hortas urbanas são passiveis de consumo, troca, doação e comercialização, tendo como objetivo fortalecer a segurança alimentar da população, ampliando ás áreas produtivas na cidade, gerando alternativas de renda para a população e desenvolvimento local, além de estimular a economia solidária e ás praticas comunitárias em espaços públicos, fortalecendo laços de vizinhança e aproveitar as áreas ociosas de imóveis urbanos desocupados ou subsidiados, públicos e privados, promovendo a função social da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes.

“Este projeto de Lei irá beneficiar proprietários que estão com terrenos abandonados que não tem tempo para manter limpo, então esse projeto irá manter os terrenos limpos e o IPTU será isento para estes proprietários que fazer a cessão do terreno para o projeto. Promoverá um desenvolvimento sustentável, atendendo os objetivos da Organização das Nações Unidas (ONU), com ações para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, possam desfrutar de paz e de prosperidade e beneficiará o lado turístico, pois a cidade ficara mais bonita, harmoniosa e se destacará por desenvolver horta orgânica sustentáveis para os munícipes e visitantes. As hortas poderão ser visitadas, os visitantes poderão comprar produtos orgânicos e de qualidade” – justificou o vereador Fabrício Mazotti.

Pelo projeto de lei, a ocupação dos terrenos para a implementação de hortas urbanas não assegura qualquer direito aos seus eventuais ocupantes, que deverão devolvê-los inteiramente desimpedidos, no prazo improrrogável de acordo com as datas estipuladas nas certidões, desde que solicitados pelo Poder Executivo, não cabendo indenização ou ressarcimento.

O prazo para a cessão do terreno, não pode ser superior a 4 anos. A desativação do local, poderá ser pedido do próprio responsável pela horta, mediante justificativa apresentada para a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Produção e Agricultura Familiar, a pedido do município, pela necessidade de ocupação da área em razão de interesse público, com antecedência mínima de 6 meses ou na hipótese do descumprimento dos dispositivos desta Lei.

No controle de pragas e plantas daninhas, não poderão ser utilizados agrotóxicos, assim como na adubação das plantas, devendo ser empregado o uso de minerais, preferencialmente orgânicos.