“valores são referentes a pagamentos indevidos em obras inacabada de UBS”
José Carlos Bossolan
O juiz da 3ª Vara da Comarca de Andradina, Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, condenou solidariamente o ex-prefeito de Murutinga do Sul, José Célio Campos e a empresa LMR Empreendimentos, a indenização aos cofres públicos municipais no valor de R$ 113.860,18 e 15% de custas processuais.
“Cinge-se a questão a decidir sobre a responsabilidade dos requeridos no que toca a serviços devidamente pagos mas não realizados em obra pública. São réus no feito o prefeito municipal à época dos fatos, autorizador dos pagamentos, e a construtora que realizou parcialmente os serviços. A municipalidade subsidiou o feito com demonstração substanciosa de que, de fato, houve inexecução dos serviços pela requerida, e que parte dos serviços não executados foram devidamente pagos durante o mandado do segundo requerido” – fundamentou o magistrado.
De acordo com a denúncia, José Célio teria autorizado pagamento superior a R$ 100 mil sem que a obra estivesse concluída. Licitada pelo valor de R$ 1,198 milhão em 2015, a obra seria para reforma do antigo prédio da Santa Casa do município, que posteriormente se tornou a UBS II (Unidade Básica de Saúde), Anatalício de Oliveira.
O local deveria passar por reforma de 2 alas, e acabou inaugurada pelo ex-prefeito em dezembro de 2016, sem a divida conclusão, mas os pagamentos acabaram sendo feitos, deixando prejuízos para a administração municipal. Durante o processo, o ex-prefeito alegou que não houve irregularidade nos pagamentos, mas laudo pericial apontaram o oposto, que os serviços foram realizados inadequadamente pela construtora.
“Ao prefeito como fiscalizador e ordenador das despesas cabia atuação efetiva e direta para garantir a exata correlação entre o objeto contratado e o executado. E aqui não se trata de análise a respeito de desvios que iriam além da mera responsabilidade civil (pois não é objeto dos autos), senão de estabelecer que na qualidade de prefeito municipal o requerido José Célio deu causa ao pagamento de serviços não executados pela construtora requerida, devendo responder solidariamente por tal fato. Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo, julgo procedente a pretensão da parte autora para condenar os requeridos, de forma solidária, ao pagamento de R$ 113.860,18. Os valores da condenação devem ser corrigidos pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a propositura da ação, incidentes juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação).Condeno, ainda, os réus ao pagamento de honorários advocatícios em valor equivalente a 15% sobre o total da condenação (7,5% para cada réu)” – decidiu o juiz Pedro Rafael em decisão publicada nesta segunda-feira (22/05),
A ação para a reparação dos danos foi proposta na gestão do ex-prefeito, Gilson Pimentel, que segundo fontes, os 2 ex-prefeitos agora estariam justos para disputar às eleições em 2024, contra o atual prefeito, Cristiano Eleutério. Resta saber se agora como “aliado político”, Gilson ajudará Zé Célio a ressarcir os prejuízos causados ao erário municipal.
Problemas estruturais de infiltração, mofo, só foram resolvidos na atual administração.