“André Lemos proferiu ofensas contra a honra de Júlio César Monteiro da Silva em sessão na Câmara”
José Carlos Bossolan
O ex-prefeito de Dracena, André Kozan Lemos, terá de pagar indenização de R$ 15 mil ao ex-vereador Júlio César Monteiro da Silva, por ofensas a honra do ex-parlamentar, durante sessão da Câmara de Dracena. O juiz da Comarca de Dracena, Vandickson Soares Emidio, proferiu a decisão, condenando o ex-prefeito do município por danos morais.

Segundo o processo, durante sessão da Câmara Municipal, André Lemos proferiu ofensas graves à honra de Júlio César, utilizando expressões como “canalha” e”falcatrua”, além de imputar-lhe condutas desabonadoras e infundadas. Tais palavras, segundo a petição inicial, foram lançadas sem qualquer fundamento, configurando lesão à sua dignidade e imagem pública.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que suas falas se deram no exercício regular da liberdade de expressão, alegando que as suas declarações se inserem no contexto do debate político, sem intenção difamatória, pugnando pela improcedência da ação. “Estão provados a existência e o conteúdo dos comentários documentalmente e por depoimento colhido durante a audiência de instrução realizada; para além, o réu não nega os fatos, limitando-se a dizer que cumpriu o seu direito à livre manifestação dopensamento ao falar sobre assuntos de interesse público e não causou dano moral” – trás parte da sentença.

Na decisão proferida do último dia 7, o magistrado acolheu o pedido do ex-vereador e condenou o ex-prefeito ao pagamento da indenização – “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar André Kozan Lemos ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização pordanos morais a Júlio César Monteiro, extinguindo o processo com resolução do mérito na formado inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. O valor da condenação deverá ser atualizado por meio da incidência única da taxa SELIC a partir da publicação desta sentença, nos termos do art. 406 do Código Civil” – sentenciou o juiz, Vandickson Soares Emidio. André Lemos pode recorrer da decisão.

Em julho do ano passado, o ex-prefeito de Dracena também havia sido condenado pelo juiz Marcus Frazão Frota, ao pagamento de indenização de R$ 8 mil, também em favor de Júlio César, por ofensas proferidas em live no dia 21/09/2023, onde André Lemos proferiu xingamentos ao ex-vereador, entre eles “Sr. Bosteiro”, “mau caráter”, “4 patetas”, “babaca”.
André Lemos recorreu, porém o Tribunal de Justiça de São Paulo, negou provimento.