Ernestinho diz que Mário Celso quer disputar reeleição

“afirmação foi feita em entrevista ao Programa Fala Munhoz”

José Carlos Bossolan

Durante entrevista ao Programa Fala Munhoz da Rádio Metrópole FM nesta terça-feira (15/08), o sobrinho do prefeito e secretário de Governo de Andradina, Ernesto Júnior afirmou que Mário Celso Lopes pretende disputar a reeleição no ano de 2024. Legislação pode barrar pretensão do atual prefeito.

Luiz Carlos Munhoz, que âncora do programa fez a pergunta se Mário Celso iria sair candidato novamente e Ernestinho respondeu de forma afirmativa – “isso eu posso falar por que ele falou abertamente em uma reunião a pouco tempo atrás. Ele falou assim, meu projeto de prefeito, é um projeto para a cidade que eu desenvolvi que é o Masterplan, é um projeto de dezesseis anos de mudança. Ele já se colocou que ele é candidato novamente, ele quer fazer uma gestão de oito anos, para desenvolver tudo isso que ele colocou no Masterplan. Às pessoas as vezes fazem comentários, ou cadê o VLT, que o Mário Celso falou na campanha, cadê a rodoviária, mas é um projeto e estava bem colocado na campanha que é um projeto de desenvolvimento de dezesseis anos do município. Nós estamos retomando no município para desenvolver ele, deixar como uma cidade com característica de uma cidade igual Araçatuba, igual Prudente, que é uma cidade de duzentos e cinquenta mil habitantes, então não é em quatro anos que você faz tudo que foi colocado no Masterplan” – comentou Ernestinho.

Entretanto a candidatura de Mário Celso à reeleição depende do aval da Justiça. Condenado a 5 anos e 4 meses por trabalho análogo ao escravo, pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) em junho do ano passado, somente permitirá nova candidatura, caso o atual prefeito de Andradina consiga absolvição no processo.

A legislação eleitoral, mais especificamente na popularmente conhecida como Lei da Inelegibilidade (LC 64/90), impede candidaturas de políticos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

Nas eleições de 2020, quando Mário Celso disputou a eleição, o Ministério Público Eleitoral tentou impugnar a candidatura, sendo rejeitada pela Justiça Eleitoral pelo fato do candidato ter sido condenado apenas em primeira instância. Naquele ano eleitoral, Mário Celso havia contra si a condenação de 6 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão e 240 dias multa em regime semiaberto pela 7ª Vara Criminal de Mato Grosso, ocorrida em 14 de julho de 2017.

Ocorre que a Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa), veda os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por diversos crimes, dentre eles o de redução à condição análoga à de escravo.

Ernestinho também deixou nas entrelinhas que se o Mário Celso optar por apontar seu nome para a sucessão a prefeito, que ele estará à disposição do tio para ser o candidato do grupo.