Entrada nas dependências dos Fóruns de São Paulo só será permitida com comprovante de vacinação

“medida adotada pela presidência do TJSP é estendida a funcionários e público em geral”

José Carlos Bossolan

O presidente do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, expediu a Portaria 9.998/21, com regramento de reflexos do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 em relação ao ingresso em prédios do Tribunal de Justiça de São Paulo.

“Considerando que a contaminação pelo vírus SARS-COV2 pode levar a sintomas graves, complicações sérias de saúde e óbito, bem como que a vacinação tem se revelado de fundamental importância na proteção contra a infecção e redução das hospitalizações e mortes no país e no mundo; Considerando que a vacinação contribui para a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral dos serviços do Poder Judiciário Paulista” – destaca a portaria.

Na Comarca de Andradina, a medida foi divulgada pela diretora do Fórum, juíza Débora Tibúrcio Viana na sexta-feira (24/09), anunciando a vigência e acatamento da portaria já em vigor nesta segunda-feira (27/09). A determinação datada da segunda-feira (20/09), é válida em todos os Fórum do Estado de São Paulo e do próprio Tribunal. Funcionários, prestadores de serviços, estagiários, advogado e população, são obrigado para ingressar nas dependência dos órgãos, a apresentar a “carteirinha de vacinação” contra a Covid-19, mesmo que tenha feito uso de apenas uma dose do imunizante, respeitando o enquadramento de faixa etária da Campanha Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.

Para aqueles que não receberam a vacina, será necessário a apresentação de contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico justificando o impedimento à imunização. Às medidas são para todas as pessoas maiores de 18 anos, salvo se houver alteração de protocolo por parte do Ministério da Saúde. Também é obrigatório o uso de máscaras em todos cidadãos acima de 2 anos de idade.

“Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria. As administrações deverão sinalizar nas entradas dos prédios do Tribunal de Justiça que o ingresso está sujeito ao controle de que trata este ato” – reza os artigos 6 e 7 da portaria.

Também não é descartada a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à Covid-19, conforme os órgão da saúde e do próprio Tribunal.