Empresário Luiz Yamahira é absolvido em denúncia de direcionamento de licitação

“Ministério Público de Ilha Solteira pediu arquivamento de inquérito”

José Carlos Bossolan

O empresário andradinense, Luiz Yamahira foi absolvido em inquérito penal motivada por denúncia anônima, de suposto favorecimento em certame licitatório realizado para o transporte de alunos da Prefeitura de Ilha Solteira entre os anos 2018 a 2020. O denunciante alegou conluio entre o empresário e a empresa Lucar Tur em certame realizado pelo órgão municipal.

A denúncia feita de forma anônima junto à Polícia Federal, e remetidas posteriormente ao MP (Ministério Público) da Comarca de Ilha Solteira, onde foram determinadas diversas diligência para apurar a suposta irregularidade. O denunciante alegava que Yamahira por ser sócio de um dos proprietários da empresa vencedora da licitação em uma área de 3,5 hectares de terra em Andradina, teria agido através de sua empresa Lycitar – Licitações e Contratos, para favorecer a Lucas Tur em licitação para o transporte de alunos no município.

Luiz Yamahira possui contratos de assessoramento em diversos órgão público da região, incluindo a época da denúncia, com a Prefeitura de Ilha Solteira, mas depoimentos de servidores do setor de licitação do órgão municipal e outros Departamentos, demonstrou que todos os certames eram realizados por meio de software programado para evitar ingerência humana e dar maior transparência à prestação dos serviços públicos; que os certames observaram todo regramento legal do processo licitatório e que não houve sobrepreço.

Proprietários de outras três empresas foram ouvidos em depoimento e declararam à autoridade policial que desconhecem qualquer existência de acordo entre Luiz Yamahira e Antonio do Carmo Lameu, e que não sabiam de favorecimentos relacionados à empresa Lucas Tur. Várias diligências e depoimentos de testemunhas foram realizadas desde 2020, sem que nenhuma prova fosse colhida.

“Após inúmeras diligências policiais, provou-se apenas que Luiz Yamahira e Antonio do Carmo Lameu adquiriram juntos uma área de terra (matrícula n. 2.407) no município de Andradina/SP. Entretanto, não se logrou comprovar o alegado esquema de favorecimentos em licitações realizadas pela empresa Lycitar – Licitações e Contratos Eirelli – ME em relação a contratações de transporte escolar no município, nem que Luiz Yamahira tenha sido sub-repticiamente contratado por Antonio do Carmo Lameu, na qualidade de sócio oculto e administrador de fato da Transportadora Lucas Andradina Ltda.-EPP (Lucas Tur), bem como que existisse efetiva relação promíscua entre a Transportadora Lucas Andradina e a empresa Lycitar, promovendo “facilidades a empresas”, com geração de “expressiva vantagem econômica na prestação de serviços” – anunciou o promotor de Justiça, Vinícius Barbosa Scolanzi.

Ex-vereador em Andradina entre 1983 a 1988, Luiz Yamahira é formado em economia e por muitas décadas se especializou em assessoria técnica e consultoria em áreas públicas e privadas, sendo pioneiro no ramo de assessoramento especializado a órgãos públicos em preparação de processos licitatórios e contratos.

“Shows de Gusttavo Lima, Cristiano Araújo e Luan Santana foram alguns dos artistas contratados por Luiz Yamahira”

O empresário que já foi proprietário de casa de shows em Andradina, também atua como agenciador e organizador de eventos, com contratações de diversos artistas renomados para apresentações artísticas em Andradina e toda região noroeste paulista, tanto em eventos públicos, como principalmente em eventos privados. Diversas palestras também foram organizadas por Luiz Yamahira, para orientar agentes públicos sobre a execução de leis de licitações.

Durante mais de 3 décadas como prestador de serviços nas mais diferentes áreas, Luiz Yamahira não possui nenhuma condenação judicial que desabone sua biografia. Na ação que tramitou na 1ª Vara da Comarca de Ilha Solteira em segredo de justiça, no mês passado o juiz, Luciano Corrêa Ortega acolheu a manifestação do MP e determinou o arquivamento do processo.

“Acolho a manifestação do Ministério Público e determino o arquivamento deste inquérito policial, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal, fazendo as comunicações necessárias” – decidiu o magistrado.