EMISSÃO DE DAP: portaria do Mapa prorrogou até junho de 2022; após este tempo, a DAP será substituída pelo CAF

Secom CONAFER

Em comunicado às suas entidades associadas, a Secretaria Geral da CONAFER informou na última quarta-feira, 15 de dezembro, que nesta data foi publicada a Portaria nº 264, com alteração da Portaria SAF/MAPA Nº 242/2021, prorrogando por 6 meses a emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf, a DAP. Assim, fica alterado do dia 31/12/2021 para o dia 30/06/2022, o limite de emissão de DAP, que será substituída pelo CAF, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar. A Confederação reafirma que todos os logins e senhas continuam ativos para a emissão de DAP

Com a publicação das novas condições para implementação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) permanecerá sendo emitida até 30 de junho de 2022. Nesse período, a implementação do CAF será gradativa e regionalizada, de forma a garantir que não ocorra a interrupção do acesso dos agricultores familiares às políticas públicas do Governo Federal.

“A transição ocorrerá progressivamente e de acordo com a estruturação da Rede CAF em cada estado. Para isso, em um primeiro momento ocorrerá a coexistência da emissão da DAP e do registro de inscrição no CAF. Os agricultores familiares que possuem DAP Ativa podem ficar tranquilos, pois continuarão tendo acesso às linhas de crédito do Pronaf e outras ações do Ministério”, ressalta o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa, Márcio Cândido.

Nos próximos seis meses, os agentes cadastradores do CAF serão capacitados e receberão um certificado para operacionalizar o novo sistema e emitir o Registro de Inscrição no CAF (RICAF). As alterações realizadas por meio da Portaria atendem demandas apresentadas à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa por gestores de políticas públicas, preocupados com uma possível redução do acesso de seus beneficiários, e por representantes de entidades que estão pleiteando o ingresso na Rede CAF.

Instituído pelo Decreto nº 9.064, de 2017, o CAF substituirá a DAP de forma gradativa e será a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar. Informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail caf@agricultura.gov.br ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533.

A íntegra da Portaria pode ser acessada no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-saf/mapa-n-242-de-8-de-novembro-de-2021-357731299

Com informações do Mapa.