“agentes financeiros poderão reter até 30% do benefício de famílias em vulnerabilidade social”
José Carlos Bossolan
Foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (12/08), o Decreto 11.170/22, que autorização de desconto para fins de amortização de empréstimos e financiamentos no âmbito do Programa Auxílio Brasil. O decreto soa como um aceno do presidente da República para agradar banqueiros, após almoço na Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) na última segunda-feira (08).

O presidente Jair Bolsonaro, havia criticado na semana passada, a adesão dos bancos aos manifestos em defesa da democracia apoiado pela Febraban, com o argumento de que a criação do Pix, é uma eventual perda de receita por conta da ferramenta digital teria motivado as instituições financeiras a aderir ao movimento. Porém contrariando a fala de Bolsonaro, o presidente do BC (Banco Central), Roberto Campos Neto afirmou nesta quinta-feira (11) que os bancos não têm perdido dinheiro por conta do crescimento da adesão do Pix no mercado brasileiro.

“Não é verdade que os bancos perdem dinheiro com o Pix”, afirmou Campos Neto, durante participação no evento Febraban Tech, em São Paulo, organizado pela entidade que representa as instituições financeiras. Bolsonaro acabou mudando de ideia, e pediu para membros de seu governo para se reunir com representantes dos bancos em São Paulo.
Pelo decreto, os beneficiários do programa, ficam obrigado a manter o desconto em favor das instituições financeiras em caráter irrevogável e irretratável, ou seja, às famílias em vulnerabilidade social que contraírem empréstimo, não poderão deixar de pagar às parcelas. Coordenado pelo Ministério da Cidadania, o Programa Auxílio Brasil é destinado a famílias em situação de extrema pobreza, que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00, e as em situação de pobreza com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00.
Com repasse de R$ 600,00 por mês, o Auxílio Brasil irá manter esse valor até dezembro. Pela Lei de Diretrizes Orçamentárias enviadas ao Congresso pelo Governo Federal, para o ano de 2023, o valor voltará a R$ 400,00. Pelo decreto, os descontos não poderão ser superior a legislação vigente (30% da renda). Ainda de acordo com decreto, o Ministério da Cidadania é responsável pela retenção dos valores autorizados pelo beneficiário nas folhas de benefícios do Programa Auxílio Brasil e pelo seu repasse à instituição financeira consignatária.
Não foi divulgado qual a taxa de juros que as instituições financeiras poderão cobrar das famílias destinatárias do programa. Segundo o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Ministério da Cidadania, irá emitir normas complementares sobre o valor dos encargos administrativos cobrados para ressarcimento dos custos operacionais decorrentes das operações.
A integra do Decreto está disponível no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.170-de-11-de-agosto-de-2022-421935048