“problemas nas urnas fez a votação nos municípios serem canceladas”
José Carlos Bossolan
Às comissões eleitorais de Castilho e Andradina, em comum acordo com a promotora Eleitoral da Comarca de Andradina, Regislaine Topassi, resolveram cancelar às eleições para o preenchimento de vagas dos membros do Conselho Tutelar que tomarão posse em janeiro de 2024, para um mandato de 4 anos.
Após algumas urnas apresentarem defeitos técnicos, a promotora eleitoral, comunicou a situação ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), dos problemas detectados – “Não foi uma decisão isolada da Comissão Eleitoral, nós tiveram na manhã em razão do problema, o TRE foi comunicado, o TRE fez uma reunião, pois não foi só em Andradina, nós tivemos problemas na Comarca toda, em Andradina, Castilho, Murutinga e Nova Independência, essa questão de alguns detalhes na urna. Em algumas cidades o problema foi notado logo de início, então conseguimos prosseguir com a eleição. Andradina, mesmo o problema sendo notado no início, enquanto se reunia a comissão para tomar às decisões pertinentes, outros votos foram sendo colocados em urna, então por isso a decisão. A gente recebeu orientação do TRE e a decisão da Comissão Eleitoral, para garantir a lisura do processo eleitoral, suspenderem imediatamente e anularem” – explicou a promotora em áudio cedido pelo repórter Roni Paparazzi a nossa reportagem.
Regislaine Topassi disse que será definida nova data para a eleição e os votos computados neste domingo (1/10), serão zerados e o processo será iniciado sem nenhuma lançamento dos votos computados neste pleito. Antes de anular às eleições, a promotora se reuniu com membros das comissões eleitorais e candidatos para tomada de decisão.
Segundo o secretário do Ministério do Desenvolvimento Humano e Cidadania, Cláudio Vieira, o MDHC trabalhará para que as novas eleições em municípios que registraram problemas neste domingo ocorram em data única novamente, a ser definida, antes, porém, das posses nos conselhos tutelares municipais, previstas para 10 de janeiro de 2024, com mandatos de quatro anos.
Em todos os estados, nos municípios em que houveram irregularidades como capitação ilícita de sufrágio e problemas técnicos, serão determinadas novas eleições. Às 19h12 a assessoria de imprensa do TRE-SP, emitiu nota de esclarecimentos sobre às eleições deste domingo.
A Justiça Eleitoral paulista apoiou neste domingo (1º) as eleições para os conselhos tutelares de mais de 600 municípios do estado, tendo emprestado urnas eletrônicas para 417 deles. Durante a votação, foram identificados problemas na configuração das urnas eletrônicas em 12 cidades. Em sete delas, por decisão da Comissão Eleitoral local, foi necessário o cancelamento da eleição: Diadema, Caieiras, Andradina, Bertioga, Castilho, Murutinga do Sul e Pirapora do Bom Jesus. Já em Osasco (Conselho Tutelar Norte), Itápolis, Nova Independência, Piedade e Pitangueiras as soluções adotadas no momento da votação foram suficientes para a continuidade das eleições.
A configuração das urnas eletrônicas é estabelecida para cada conselho tutelar conforme as respectivas regras, que incluem informações como o nome da eleição, cargo, número de escolhas de cada eleitor, horário de início e término e quantidade de vias de boletim de urna. Em alguns municípios, a configuração de quantidade de escolhas foi feita em desacordo com as regras da respectiva eleição, o que resultou em inconsistências na votação.
Nos municípios em que as eleições foram canceladas, os respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente agendarão nova data para o pleito, ocasião em que novamente receberão o auxílio da Justiça Eleitoral. Apesar de ter fornecido urnas eletrônicas e de lona, a Justiça Eleitoral não é responsável pela organização do pleito. Os tribunais regionais e as zonas eleitorais prestam apoio ao processo de escolha de membros dos conselhos tutelares, conforme a Resolução TSE nº 23.719/2023.
As eleições são de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), sob fiscalização do Ministério Público, de acordo com o artigo 139 da Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).