“É lamentável que no “Dia do Consumidor” tenhamos que fechar o comércio”, diz Mário Celso

Secom

O prefeito de Andradina/SP declarou em vídeo divulgado nesta segunda-feira (15) que é lamentável que estejamos num Dia Internacional do Consumidor (15 de março) e tendo que vivenciar novamente o fechamento do comércio em Andradina. Mário Celso fazia alusão ao decreto municipal que entrou em vigor hoje e que anuncia um período de rigor para as atividades comerciais.

“É evidente que isso não é do nosso agrado, já que a atividade comercial é tão essencial para as cidades uma fonte geradora de empregos, de renda e de benefícios para os cidadãos andradinenses”, disse ele.

A manifestação aconteceu juntamente com a gravação de um vídeo com a equipe do Procon de Andradina, que é chefiada pelo advogado Marcel Calestini.

“A entidade é preparada para mediar conflitos e apaziguar as relações entre consumidores e fornecedores de mercadorias e serviços, e estão de parabéns pelo trabalho”, disse Mário Celso.

Confira os principais pontos do decreto que vigora a partir de hoje.

Alimentícios

Hipermercados, supermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, também podem funcionar com restrição ao público à metade de sua capacidade de lotação conforme os seus alvarás de funcionamento.

Feiras livres, sendo proibido a colocação de mesas e cadeiras e consumo no local; bares, lanchonetes, lojas de conveniência (inclusive aquelas localizadas junto aos postos de combustível), “food truck” e restaurantes apenas por meio de delivery ou retirada pelo sistema “drive thru”, sendo vedado o consumo no local e atendimento presencial.

Outros setores

A cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, distribuidores de gás e água e postos de combustíveis.

Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.

Serviços de segurança pública e privada;

Construção civil e indústria.

Lojas de material de construção por meio dos serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e/ou entrega na casa do comprador (delivery);

Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens

Lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria

Serviços bancários (incluindo lotéricas), cartórios extrajudiciais, serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais;

Hotéis e afins

Hotéis, sendo vedado o funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns, deverão adotar as seguintes medidas: intensificar as ações de limpeza; e disponibilizar álcool em gel aos seus clientes.

Esporte e Religião

Fica vedado a realização de eventos esportivos de qualquer espécie, de cultos e missas, mas permitido que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

Outras Medidas

A despeito de outras medidas mais restritivas que venham a ser impostas posteriormente, se necessário, pela municipalidade, o comércio local e demais segmentos, não mencionados no artigo 1º, deverão observar, como regra geral, quanto ao seu funcionamento, a normatividade contida no Decreto Estadual n.º 65.563, de 11 de março de 2021, enquanto perdurarem seus efeitos.

Zona Azul e Conta de Água

A cobrança por estacionamento rotativo nas vias públicas municipais (zona azul) permanecerá suspensa do dia 15 a 30 de março de 2021, bem como proibido o corte de fornecimento água e esgoto por parte da respectiva concessionária nesse mesmo período.

Prefeitura

Os órgãos públicos municipais que fazem atendimento ao público em geral, terão sua jornada reduzida para 06 (seis) horas diárias, devendo funcionar das 08:00 as 14:00, com a tomada de medidas de segurança visando evitar aglomeração de pessoas, através de senhas de atendimento, se necessário.

Mantém-se inalterado o horário de funcionamento rotineiro do Setor de Serviços Públicos (almoxarifado), e das Unidades Básicas e demais equipamentos de saúde pública municipais.

Fica vedada a concessão de faltas abonadas, enquanto viger este decreto, aos servidores lotados na Secretaria de Saúde, Almoxarifado e Guarda Municipal.

Rondas

Ficam determinadas rondas periódicas por parte do Setor de Fiscalização e Posturas, com apoio ou por meio da Atividade Delegada da Polícia Militar, para verificação do cumprimento das medidas de contenção determinadas neste decreto.

A restrição de locomoção ficou determinada, exceto em razão de deslocamento a trabalho e de entregas delivery, de qualquer cidadão no território do Município de Andradina, no período compreendido entre 21:00h e 05:00h.

Escolas Particulares

Segundo o decreto municipal podem as escolas privadas podem funcionar, devendo limitar a presença de alunos em 35% da sua capacidade; Hospitais, clínicas, academias, farmácias, dentistas, estabelecimentos de saúde animal (veterinários), lojas de venda de alimentação para animais e fornecedores de insumos de importância à saúde.