Devedor com município tem até 16 de dezembro para pedir parcelamento

Assessoria de Comunicação

A Câmara de Andradina aprovou o projeto de lei do prefeito Mário Celso Lopes que prorrogou os prazos do Programa de Parcelamento Incentivado de Dívidas Tributárias – PPI. O programa estabelece condições especiais para pessoas com pendências com impostos municipais. Ficam prorrogados para 16 de dezembro de 2022 os prazos previstos para pagamento em parcela única com desconto de 95% do valor dos juros e da multa de mora e em 03 parcelas com desconto de 90% do valor dos juros e da multa de mora.

O pagamento inicial a vista de 40% do débito total e o restante em 03 parcelas mensais e consecutivas. Para o pagamento inicial a vista de 30% do débito total e o restante em 06 parcelas mensais e consecutivas. O pagamento inicial a vista de 30% do débito total e o restante em 09 parcelas mensais e consecutivas. Para o pagamento inicial a vista de 30% do débito total e o restante em 12 parcelas mensais e consecutivas.

Para o pagamento com desconto de 85% do valor dos juros e da multa de mora nas seguintes condições: Pagamento inicial a vista de 30% do débito total e o restante em 09 parcelas mensais e consecutivas. Pagamento inicial a vista de 30% do débito total e o restante em 12 parcelas mensais e consecutivas. Pagamento inicial a vista de 30% do débito total e o restante em 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas.

Para o pagamento com desconto de 80% do valor dos juros e da multa de mora nas seguintes condições: Pagamento inicial a vista de 25% do débito total consolidado até o primeiro dia útil subsequente ao da consolidação e o restante em 36 parcelas mensais e consecutivas. O pagamento inicial a vista de 25% do débito total e o restante em 48 parcelas mensais e consecutivas e o pagamento inicial a vista de 25% do débito total e o restante em 60 parcelas mensais e consecutivas.

Para ter acesso aos benefícios da lei o devedor deve comprovar sua situação econômica e assim ficará desobrigado do pagamento inicial fixado em valores percentuais, ficando autorizado a efetivar o parcelamento previsto sem entrada.