Desembargador “joga água” nos planos de Mário Celso em retomar área de frigorífico

“prefeito ingressou na justiça pedindo reintegração na posse de área cedida à empresário”

José Carlos Bossolan

O desembargador Leonel Costa, da 8ª Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), suspendeu a liminar de reintegração na posse conseguida pelo prefeito, Mário Celso Lopes, contra o empresário Cilso Silvano de Souza – Tula, proprietário do Frigorífico 3D em construção.

“frigorífico e parque são separados apenas por vicinal”

Mário Celso conseguir liminar de reintegração na posse pela 1ª Vara da Comarca de Andradina no dia 17 de dezembro do ano passado, em aparente uso do cargo em interesses pessoais, já que o imóvel é separado do parque aquático de familiares do prefeito por apenas a estrada vicinal ADD-247. A “birra” pessoal do chefe do executivo, faz com que seja utilizado o cargo e estrutura da Prefeitura de Andradina em suas demandas particulares.

“desembargador cassou a liminar até julgamento do mérito”

Mas a liminar foi suspensa pelo TJSP, permitindo ao empresário o seguimento da obra – “Numa análise sumária da questão suscitada, não considero razoável determinar, neste momento, a retomada imediata do imóvel pela Municipalidade. Primeiro porque houve contratação da empresa antes da revogação da cessão de uso e a questão relativa à responsabilidade pelo inadimplemento contratual depende de contraditório e dilação probatória; e segundo, porque há possibilidade de periculum in mora reverso, na medida em que o agravante já investiu no projeto. Assim, defiro a tutela recursal para atribuir efeito suspensivo ao agravo, até julgamento pela Câmara” – determinou o desembargador na noite desta quinta-feira (27/01).

Procurado por nossa reportagem, o secretário de Governo, Ernesto Júnior informou que a Prefeitura de Andradina vai recorrer da decisão. O recurso deverá ser julgado por um colegiado de desembargadores da 8ª Câmara de Direito Público do TJSP.

Segundo informações obtidas por nossa reportagem, o empresário Tula já investiu na ampliação do antigo matadouro, com instalação de máquinas e equipamentos, quase R$ 8 milhões, além dos R$ 628 mil da compra do imóvel e deve gerar dezenas de empregos diretos e outros tantos indiretos para a população andradinense.

Na própria decisão, o desembargador Leonel Costa cita que o empreendimento está com 63% das obras realizadas. Na tarde desta sexta-feira (28/01), já foram dados início nos levantamentos para a construção das lagoas de tratamento. “A Terra do Rei do Gado”, que já foi apropriada por Mário Celso como “A Península dos Grandes Lagos”, para fortalecer seu empreendimento, tende a se tornar a “A Penúria da população”, caso Mário Celso Lopes continue utilizando o cargo de prefeito em causas de interesses próprios.  

O objetivo do prefeito em barrar o funcionamento do Frigorífico 3D, pois o mesmo manterá lagoa de tratamento próximo ao termas familiar, entretanto, às estações de tratamento de esgoto de Andradina (São Pedro I e II), também estão separados apenas pela estrada vicinal e uma nova não levaria nenhum transtorno ao parque usuário de águas do aquífero Guarani. .

FATO

Desativado a muitos anos, inclusive com diversas notificações pela Cetesb, por irregularidades ambientais, o matadouro municipal sempre foi de interesse dos criadores de gado e açougueiros de Andradina que pediam sua reabertura como forma de baratear os custos da carne. Sem ter como reativar o matadouro, a Prefeitura de Andradina resolveu licitar a área. Com aprovação da Câmara, com emenda de que o imóvel poderia ser vendido com a condição do comprador tocar o negócio por ao menos 20 anos, sob pena de reversão da área.

O empresário Celso Silvano comprou a área do antigo matadouro municipal, por R$ 638 mil através de processo licitatório no ano de 2017. Pela Lei 3.389/2017, Tula deveria tocar o empreendimento da forma que fora licitado pelo prazo de no mínimo 20 anos. Após tomar posse do antigo matadouro, o empresário andradinense a mais de 50 anos no ramo de açougue, viu que não seria possível o licenciamento ambiental, pois inexistia lagoas de tratamento necessárias ao exercício da atividade empresarial.

‘lei e decretos municipais cederam áreas ao empresário”

Para tornar viável a instalação do empreendimento, a prefeita Tamiko Inoue expediu o decreto 6.549/18, para cessão de uso de uma área de 8.224 m² com o objetivo único da construção das lagoas de tratamento e outra área de 1.341,46 m² para passagem da rede coletora, por meio de servidão de passagem. Em decreto no ano de 2020 (7.041), a ex-prefeita de Andradina, após o empresário comunicar que havia conseguido a licença prévia e de instalação junto a Cetesb (Companhia Ambiental de São Paulo), foi reiterada a destinação das áreas conforme descrito em 2018.

“companhia ambiental autorizou atividade do frigorífico”

Nenhum dos decretos publicados com essa finalidade estipula prazo de duração da cessão de uso e servidão de passagem, apenas obriga que as áreas sejam utilizadas com a única finalidade da destinação. Nessas investidas do prefeito Mário Celso Lopes contra a abertura do Frigorífico 3D, quem “paga a fatura” é a população de Andradina, seja urbana por falta de empregos ou rural, por não ter um local para baratear despesas do abate com fretes, agregando mais rentabilidade no rebanho.