Coxinha Prando apoia projeto que suspende desconto indevido de aposentados do Estado de SP

“O projeto susta os efeitos do Decreto nº 65.021, de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre a declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado e dá providências correlatas e, exclui o aumento de cobranças abusivas do salário dos aposentados”

Assessoria de Gabinete 

O vereador e presidente do Poder Legislativo de Andradina, Helton Rodrigo Prando, popularmente conhecido como Coxinha (PRTB), manifestou seu total apoio ao PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 22/2020, que visa suspender o desconto progressivo no benefício dos funcionários públicos aposentados que recebem a partir de um salário mínimo.

Durante a Reforma Previdenciária, aprovada em março de 2020, o governo criou um gatilho permitindo descontos progressivos entre 12% e 16% sobre os salários menores, a partir de um salário-mínimo, sempre que o governo entendesse haver um déficit na previdência. Para Coxinha Prando “o problema é que este trecho da Reforma Previdenciária paulista é inconstitucional, onde cada aumento deve ser precedido de uma nova votação no Legislativo. O que o governo fez foi usurpar a competência legislativa” -destacou. 

O PDL 22/2020 é de autoria do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), e tem como justificativa que, o Governador do Estado publicou o Decreto 65.021, com o intuito de definir a cobrança de percentuais de contribuição de proventos e aposentadorias que estejam entre um salário mínimo e o teto de contribuição do Regime Geral da Previdência. Ocorre que, para isso, conforme previsão da LC (Lei Complementar) 1012/2007, alterada pela LC 1354/2020, é necessário verificar a existência de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado. 

E aqui verificamos uma divergência na interpretação da norma: ou o regime de SPPrev está deficitário – e para isso é necessário uma auditoria profunda nas contas do instituto, para saber o que acontece com o patrimônio de décadas de contribuição – ou o Decreto é meramente uma previsão de futuras medidas a serem tomadas, caso o déficit se verifique. 

Todavia, a São Paulo Previdência – SPPrev, em comunicado enviado aos contribuintes e beneficiários, já se adianta ao tempo verbal do Decreto, e informa que “a partir de 90 dias desta publicação a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas incidirá, de forma adicional, sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 salário mínimo nacional até o teto do Regime Geral de Previdência Social, por meio da aplicação de alíquotas progressivas de que tratam os incs. II e III do art. 8º da LC 1.012-2007, incidentes sobre faixas da base de contribuição”. 

O deputado Carlos Giannazi encerra sua justificativa dizendo que “ao conferir, por Decreto, tais poderes e atribuições à SPPrev – e, repita-se, sem um estudo sobre a situação atuarial do caixa do instituto – o Pode Executivo extrapola suas competências constitucionais, viciando a validade do Decreto”. 

Já o vereador Coxinha Prando também manifestou sua expectativa sobre o PDL do deputado Carlos Giannazi – “conversei com vários políticos da nossa região de Andradina e muitos deles, assim como eu, manifestaram total apoio ao PDL que barra esse aumento absurdo e desumano aos aposentados” – finaliza o presidente da Câmara.