Confusão entre público e o privado: Os “Reizinhos” da atualidade – dr. Bruno Dourado explica

Artigo

Pode ser claro para qualquer pessoa, que usar um carro oficial para compromissos particulares não é licito e nem aceito moralmente, assim como nomear parentes próximos para ocupar cargos políticos, ou usar verbas do gabinete para viagens, festas, realizar obras públicas com intuito de valorizar empreendimentos particulares.

Mas esses fatos, em que há mistura entre bens públicos e o privado, bem como verba pública com dinheiro particular, são comuns no país. Parece que é cultural e já faz parte dos costumes dos políticos, é o chamado patrimonialismo é típico da politica brasileira, remonta a época da colonização sendo reforçado durante o reinado no Brasil, onde era comum a mistura do Estado com o particular, afinal o Estado pertencia ao Rei, infelizmente esse costume persiste até os dias atuais.

O problema dessa mistura entre o que é público ou privado é que as vezes estimulam algumas pessoas com a nítida intenção de utilizar o público em beneficio próprio a ingressarem cada vez mais na vida pública.

Essa mistura entre o público e o privado e a grande dificuldade de prestação de contas dos políticos com a sociedade, faz com que alguns empresários se candidatem ao cargo público justamente com a intenção de utilizar a maquina pública em beneficio próprio.

Infelizmente vivemos no Brasil alguns governos familiares, onde se utiliza a maquina pública sistematicamente em beneficio próprio e dos empreendimentos empresariais de alguns familiares de alguns gestores públicos.

O problema é que às vezes o gestor utiliza como desculpa uma promessa maior, e tenta justificar aqueles projetos, aquelas obras, quando no fundo tudo é realizado com a intenção de alavancar seus negócios e interesses particulares e familiares.

A população fica na espera da promessa que nunca se concretiza, pois o pano de fundo do gestor é sempre o beneficio próprio, de suas empresas e empresas familiares.

A pergunta que não quer calar é onde está o Direito, onde está a justiça? Quais os crimes que estão sendo cometidos nesses fatos?

Difícil é conseguir caracterizar o crime, tendo em vista que as obras são para a comunidade, os gastos são para comunidade, nunca é para alavancagem de negócios próprios, essa intenção real de certos políticos é sempre escondida por caridades, por promessas futuras que até podem ser cumpridas, mas o lucro maior às custas do erário é e sempre será do politico.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei nº 8.429/1992. Eles são caracterizados- por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A Lei de Improbidade Administrativa define enriquecimento ilícito o ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”. As ações de improbidade se referem, por exemplo, a um politico que arruma uma rua com dinheiro público para facilitar a entrada em seu estabelecimento comercial, e lucrar mais com isso, ao politico que prepara toda uma cidade prometendo prosperidade para todos, mas a intenção é valorizar seus empreendimentos.

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO

Enquanto as ações de improbidade administrativa correm na esfera cível, os crimes contra a administração pública pertencem à esfera criminal. Entre os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, podemos citar, por exemplo, o exercício arbitrário ou abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a má-gestão praticada por administradores públicos, a apropriação indébita previdenciária, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, contrabando ou descaminho, a corrupção ativa, entre outros.

Utilizar verbas públicas para fins particulares pode ser enquadrado como crime contra a administração pública. Conclui por tanto que embora seja comum a pratica do que foi descrito neste artigo, tal pode ser enquadrado como improbidade administrativa ou crime contra a administração, uma coisa é certa, todo o narrado neste texto fere o principio da moralidade previsto na Constituição Federal, o desrespeito a moralidade nem sempre é um ato punível de alguma forma pelo Estado o que é aproveitado por aqueles políticos que se sentem Reis intocáveis, improvável que hajam mudanças legislativas para que ocorra uma maior punição para esses agentes políticos, afinal em sua maioria quem faz as leis são eles…