CONAFER GLOBAL: no Dia Mundial da Agricultura Familiar, uma reflexão sobre o futuro

Secom CONAFER

Estima-se que 80% da produção mundial de alimentos vem da agricultura familiar. São mais de 500 milhões de produtores rurais espalhados pelo globo, ocupando 90% das propriedades agrícolas nos 5 continentes. Em todos os países, os produtores familiares são os responsáveis pela maior parte do alimento produzido. Então, como mais de 700 milhões de pessoas passaram fome em 2023, segundo o relatório “O Estado da Segurança Alimentar e da Nutrição no Mundo (SOFI)”, publicado pelas Nações Unidas? E o pior, o número salta para 2,3 bilhões de pessoas quando se considera a insegurança alimentar moderada ou severa, quase um terço da população mundial. Portanto, não basta produzir. É preciso fazer chegar os alimentos na mesa das famílias, principalmente, nas regiões mais pobres dos 5 continentes. É fundamental dar segurança jurídica e autonomia para os pequenos agricultores plantarem e comercializarem os seus produtos. A CONAFER apoia os agrofamiliares com os seus programas, serviços e empenho diário na missão de promover uma agricultura familiar global. Com as mudanças climáticas, as migrações em massa, o uso abusivo dos agrotóxicos e um modelo de economia que privilegia o capital, cabe à agricultura familiar assumir o protagonismo em um mundo que busca a sustentabilidade e a justiça social como alternativas urgentes para acabar com a fome no planeta

A CONAFER tem uma atuação global por meio de acordo comercial com a Câmara de Comércio e Indústria Brasil China, reuniões bilaterais na COP 28, em Dubai, nos Emirados Árabes, e na irmã África, a Confederação já iniciou as tratativas para internacionalizar a sua gama de programas, produtos e serviços nos países africanos do Quênia, Ruanda, Congo, Burundi, Sudão, Uganda e Tanzânia.

Depois de filiar os primeiros 53 agricultores familiares no Quênia, a CONAFER associou mais 100 novos pequenos produtores na África Central, em Ruanda, na região de Virunga

No Brasil, a CONAFER promove o desenvolvimento econômico e social dos agrofamiliares em todo o território nacional. A entidade estrutura-se por meio de Secretarias Nacionais, Coordenações Regionais, Sindicatos e Federações, as SAFERS e FAFERS, para dar voz e autonomia aos protagonistas da moderna agroecologia: 40 milhões de agricultores familiares responsáveis por mais de 70% da produção de alimentos que 212 milhões de brasileiros consomem diariamente.

Como representante de uma parcela significativa da agricultura familiar brasileira, a CONAFER apoia a agroecologia, as ações de sustentabilidade no campo, a segurança jurídica dos seus associados, o acesso ao crédito e o fortalecimento dos produtores rurais como importantes demandadores de consumo, contribuindo ainda mais para fortalecer a economia do país. A CONAFER, simultaneamente, atua pelo cumprimento das diretrizes globais da Agenda 2030 da ONU e suas agências PNUD, FAO, e da OEA, cujo compromisso é erradicar a fome, pôr fim à miséria e garantir a segurança alimentar do planeta sempre com a promoção da sustentabilidade.

Indígenas da Associação Comunitária Indigena Pataxó da Aldeia Meio da Mata, em Porto Seguro, Bahia, também fazem parte do PAA, o Programa de Aquisição de Alimentos 

Agricultura sustentável está na Agenda 2030 da ONU

A fome extrema e a má-nutrição continuam sendo uma grande barreira para o desenvolvimento em muitos países. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS têm a meta de acabar com a desnutrição até 2030, garantindo que todas as pessoas, especialmente as crianças, tenham acesso suficiente a todo tipo de alimento durante todo o ano. Isso envolve promover práticas agrícolas sustentáveis, apoiar pequenos agricultores e garantir acesso igualitário à terras, tecnologia e mercados. Também requer cooperação internacional para garantir investimentos em infraestrutura para apoiar a produção agrícola. Simultaneamente com os outros objetivos, podemos acabar com a fome em 2030.

Pequenos produtores no Quênia, do Condado de Nakuru, onde foram feitas  as primeiras filiações da CONAFER na África

Para cumprir estes objetivos, a CONAFER contribui oferecendo uma gama de produtos e programas, como o trabalho de assessoria previdenciária aos aposentados e trabalhadores rurais; serviços de correspondente legal do Banco do Brasil, por meio do AgroConafer, podendo oferecer crédito do Pronaf aos agricultores; centenas de convênios para os seus filiados; assessoria jurídica; emissão de CAF com suas associações; projetos de extensão rural, produção e geração de renda, como o ERA, Empreendedorismo Rural Agrofamiliar; ensino de educação ambiental para as crianças, o ERA nas Escolas, e mais uma série de ações, apoios e programas voltados a milhões de agricultores familiares. 

Merecem grande destaque o maior programa de melhoramento genético do país, o +Pecuária Brasil; o +Genética no Sertão voltado à ovinocultura e caprinocultura da região do semiárido; o Mais Vida Brasil para oferecer saúde, qualidade de vida e bem-estar aos associados da Confederação; o +Previdência Brasil com serviços e benefícios previdenciários, além de ser um programa de inclusão social e de proteção dos brasileiros do mais Brasil mais profundo, comunidades e povos tradicionais invisíveis à grande parcela da sociedade; o +Ações Brasil que leva solidariedade e apoio às comunidades tradicionais de todo o país. 

A CONAFER promove o maior programa de melhoramento genético do país, o +Pecuária Brasil

Reconhecidos nos últimos anos, os agricultores familiares tiveram acesso a políticas públicas para garantir sua manutenção e expansão. Estas políticas, entre elas o PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar), foram responsáveis por introduzir importantes incentivos a produção de alimentos saudáveis, e o desenvolvimento dos pequenos municípios brasileiros. Levantamento feito pelo portal Governo do Brasil mostra que a agricultura familiar tem um peso importante para a economia brasileira. 

No Brasil, desde 2006 pela Lei 11.326, a agricultura familiar é reconhecida como categoria e setor econômico. Com 36 milhões de agricultores responsáveis por 73% do mercado interno do país e por 10% do PIB, ou mais de 55 bilhões de dólares, a agricultura familiar brasileira é tão forte que ocuparia a 8ª posição entres os 10 maiores produtores de alimentos no mundo. Quando se soma a agricultura familiar com toda a produção, o Brasil passa de oitavo maior para a quinta posição, com faturamento de US$ 84,6 bi por ano. De acordo com o último Censo Agropecuário, a agricultura familiar é a base da economia de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes. Além disso, é responsável pela renda de 40% da população economicamente ativa do país e por mais de 70% dos brasileiros ocupados no campo.

Saiba mais sobre a Lei da Agricultura Familiar no Brasil

De acordo com o Art. 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais:

Art. 3° Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

I – não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;

II – utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

III – tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

IV – dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

  • 1º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais.
  • 2º São também beneficiários desta Lei:

I – silvicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;

II – aqüicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo e explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2ha (dois hectares) ou ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede;

III – extrativistas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo e exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;

IV – pescadores que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente.

V – povos indígenas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput do art. 3º ; (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)

VI – integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais que atendam simultaneamente aos incisos II, III e IV do caput do art. 3º. (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)

De acordo com o artigo 2°, da Lei nº 16.684, de 19 de março de 2018, que “Institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – PEAPO.”

V – agricultor/agricultora familiar: é quem pratica a agricultura, pecuária, silvicultura, pesca, aquicultura, extrativismo ou é integrante de povos indígenas, de comunidades tradicionais e de comunidades remanescentes de quilombos rurais que atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos, com base no artigo 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006:

  1. não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
  2. utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
  3. tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;
  4. dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.