CFM permite que mulher sem parentesco com quem tenta reprodução assistida seja opção para gestação de filho

“Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nova resolução com parâmetros éticos que deve ser seguida por médicos especialistas”

G1

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União (DOUnovas diretrizes com as “normas éticas” que devem ser seguidas por médicos e pacientes na utilização de técnicas de reprodução assistida. A possibilidade de que a gestação seja tentada no útero de uma pessoa de fora do círculo familiar da paciente é uma das novidades.

Nestes casos, é preciso buscar uma autorização excepcional. Outro ponto de destaque é o fim da limitação do número de embriões gerados em laboratório: antes o número não poderia ser maior que oito. De acordo com o próprio CFM, no Brasil não há lei específica para regulamentar a reprodução assistida, embora projetos diversos tramitem no Congresso. Por isso a resolução ganha ainda mais importância por ser a principal referência no tema para os médicos no país.

Veja abaixo os principais pontos da resolução CFM nº 2.320/2022:

1 – Sobre os embriões

De acordo com a nova resolução, o número total de embriões gerados em laboratório não é mais limitado, antes não podia ultrapassar oito. O CFM apontou que cabe aos pacientes decidir sobre quantos embriões serão usados na tentativa de engravidar.

Além disso, também aponta que:

  • Os embriões excedentes viáveis devem permanecer congelados e preservados; antes, a resolução anterior previa possibilidade de descarte após 3 anos mediante autorização judicial;
  • Pacientes devem deixar por escrito qual o destino dos embriões em casos como divórcio ou falecimento. A doação é uma possibilidade.
  • As técnicas não podem ser usadas para selecionar o sexo ou característica biológica da criança;
  • Em caso de gravidez múltipla, é proibida a utilização de procedimentos para reduzir o número de fetos em gestação.
Tanque de armazenagem de embriões congelados no Hospital Materno Infantil de Brasília — Foto: Hmib/Divulgação
“Tanque de armazenagem de embriões congelados no Hospital Materno Infantil de Brasília — Foto: Hmib/Divulgação”
2 – Idade dos pacientes

O CFM manteve a delimitação do número de embriões a serem transferidos de acordo com a idade da receptora: mulheres de até 37 anos podem implantar até dois embriões. Acima dessa idade, cada uma poderá transferir até três. A resolução manteve a idade máxima das candidatas à gestação em 50 anos, permitidas exceções com base em critérios fundamentados pelo médico.

3 – Sobre a gestação de substituição

A resolução prevê que a “cessão temporária de útero” é uma possibilidade quando existir condição que impeça ou contraindique a gestação. Para ceder o útero é preciso que a mulher tenha pelo menos um filho e seja parente consanguínea de até quarto grau de um dos parceiros. Entretanto, “na impossibilidade de atender à relação de parentesco, prevista na regra, uma autorização de excepcionalidade pode ser solicitada ao Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição”, aponta a nova resolução.

O CFM ainda apontou que a cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial, ou seja, é vetada a prática de “barriga de aluguel’, quando uma gravidez é gestada sob pagamento.

4 – Sobre a doação de óvulos e espermatozoides

A resolução determina que só pode doar óvulos aqueles que têm mais de 18 anos. O limite é de 37 anos para mulheres e de 45 anos para homens. A pessoa que cede o útero não pode ser a doadora dos óvulos ou embriões. A doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial, e os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, exceto na doação de gametas ou embriões para parentesco de até 4º (quarto) grau.

5 – Quem pode utilizar as técnicas de reprodução assistida?

De acordo com o CFM, “todas as pessoas capazes que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites desta resolução podem ser receptoras das técnicas de reprodução assistida”. O conselho deixa expresso que é permitida a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina. “Considera-se gestação compartilhada a situação em que o embrião obtido a partir da fecundação do(s) oócito(s) de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira”, afirma a resolução.