Carne moída só poderá ser vendida em pacotes, decide Mapa

“produto deverá ser embalado imediatamente a moagem”

José Carlos Bossolan

O Ministério da Agricultura, publicou na terça-feira (03/10), a Portaria nº 664, aprovando o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de carne moída, assim como as formas de comercialização e conservação do produto, utilizado como matéria prima principal a massa muscular. Outros componentes utilizados devem ser comunicados ao consumidor.

De acordo com a Portaria, no caso de produto obtido da mistura de cortes de carne, é facultativo declarar os ingredientes utilizados, mas caso sejam indicados, torna-se obrigatória informar a composição de cada corte na denominação de venda do produto. A determinação define que a porcentagem máxima de gordura da carne moída deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

“É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas, conforme a espécie animal utilizada como matéria prima. A matéria-prima para fabricação de carne moída deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento” – define o Mapa.

Ainda de acordo com a Portaria 664/22, as carnes utilizadas como matéria-prima na elaboração da carne moída devem estar livres de aponeuroses (membranas), linfonodos (gânglios linfáticos), glândulas (tecido), cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões, peles e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano.

A Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro, devendo os estabelecimento comerciais estarem adequados às normas. A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 Kg, onde o produto deve sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7°C e ser submetida imediatamente ao resfriamento, ou ao congelamento rápido. No caso do produto estar resfriado, o comércio deverá manter em temperatura de 0ºC a 4ºC. Já a carne congelada, deve ser mantida a uma temperatura máxima de -12°C.

A integra da Portaria está disponível no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda-n-664-de-30-de-setembro-de-2022-433278402.