“O Projeto é de autoria do vereador Hugo Zamboni e dispõe sobre a modernização da emissão de certidão negativa por meio digital online para fins de comprovação de quitação e regularidade de obrigações tributárias imobiliárias legalmente definidas perante a Fazenda Pública do Município de Andradina”
Assessoria Legislativa
A Câmara Municipal de Andradina aprovou no plenário do Poder Legislativo, o projeto de lei de autoria do vereador Hugo Zamboni (PATRIOTA) que moderniza a emissão de Certidões Negativas por meio digital online para comprova obrigações tributárias definidas pela Fazenda Pública do município de Andradina.
“Estivemos reunidos nas últimas semanas com diversos escritórios de contabilidade da cidade para tratar da emissão da Certidão Negativa de Débitos da municipalidade, onde pude ouvir suas principais necessidades e trazê-las para este projeto” – disso Zamboni. O Poder Executivo, após aprovação em primeira e segunda sessões na Câmara Municipal, sancionou a Lei complementar com vetos, os vereadores identificaram a importância da lei ser aprovada na íntegra e, em sessão ordinária derrubou o veto do Executivo, aprovando o Projeto de Lei em sua integridade.
Atualmente para obter um documento da prefeitura indicando que não há débitos de um cidadão ou empresa junto a ela é preciso protocolar pedido presencialmente e recolher uma taxa que atualmente é de 2 (duas) UFM (Unidade Fiscal do Município) e que corresponde a R$ 58,06 no total (R$ 29,03 cada unidade). A certidão é emitida também fisicamente em até 15 (quinze) dias e tem duração de apenas 60 dias.
O presidente da Câmara Municipal de Andradina, Helton Rodrigo Prando, popularmente conhecido como Coxinha, demonstrou apoio ao projeto de lei juntamente com todos os outros vereadores, “tivemos alguns vetos do Poder Executivo em relação a esse projeto, mas todos os vereadores reconheceram a importância do projeto e conseguimos derrubar o veto e dar andamento neste projeto de lei que vai beneficiar nossa população” – afirmou o presidente da Câmara, Coxinha Prando.
O projeto de lei tem como justificativa estabelecer as diretrizes necessárias à modernização da emissão das certidões negativas de débito fiscal tributário imobiliário municipal, onde atualmente, o processo ainda ocorre por meio físico, nos termos do art. 306 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 04, de 30.12.2002, a saber:
“Esse processo é burocrático, depende de documentos físicos, consulta a processos e registros de sistema de gestão pública, com empenho de servidores do quadro de pessoal, além de, obviamente, muito moroso e aquém do grau de eficiência possível com o uso de soluções de tecnologia da informação de gestão pública disponíveis hoje no mercado a custo razoável que garante a economicidade” – complementa o vereador propositor do projeto, Hugo Zamboni.
A maior parte dos municípios brasileiros, em especial os de maior porte, já usam soluções online para emissão de certidões negativas. Segundo consta, em nossa microrregião, apenas o Município de Andradina ainda não teria a consulta e expedição de certidão negativa de débitos online. Quanto à validade mínima, este projeto propõe igualar à certidão negativa estadual e federal, que é de 180 (cento e oitenta) dias e, a gratuidade é questão constitucional, prevista no art. 5º, XXXVI, “b”, da Constituição Federal, e possível, sem a exigência de taxas administrativas, apenas com a solução digital online.
“Em nosso sentir, além de ineficiente e caro o atual sistema de emissão de Certidões Negativas em vigência em nossa cidade contrataria claramente outras leis, inclusive a constituição brasileira” – concluiu Zamboni.
Os principais pontos que o projeto de lei estabelece são:
– Pedido digital pela internet;
– Isenção da cobrança de taxas;
– Extinção do prazo de até 15 (quinze) dias de espera;
– Emissão digital e imediata da certidão pela internet;
– Validade de 180 (cento e oitenta dias) conforme as demais certidões das esferas estaduais e federais.