Câmara aprova PEC que permite fracionar pagamento de pensões

“projeto também não obriga União em investir em programas sociaiss”

José Carlos Bossolan

A Câmara dos Deputados aprovou em votação de 2º turno na noite desta terça-feira (09/11), a PEC (Projeto de Emenda à Constituição) número 23/21, de autoria do poder executivo por 323 votos favoráveis a 172 contrários.

Conhecida como “PEC dos Precatórios”, a proposta assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, muda dispositivos da Constituição Federal. No artigo 100, o texto aprovado permite o pagamento de débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos, conforme previsto no § 5º deste artigo, com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

Da forma como está, o artigo 100 da Constituição, e parágrafos sujeitos a modificação, como quer o ministro da Economia, diz que é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.  Neste caso, só será permitido uma atualização monetária e o fracionamento dos pagamentos até 2029.

A PEC permitirá ao Governo, utilizar apenas 2,6% da despesa corrente líquida nos 12 meses anteriores ao que forem requisitadas, com pagamentos decrescentes de valores até 31 de dezembro de 2029. Outro ponto que chama a atenção é a inclusão dos parágrafos 21 e 22, do artigo 166, que permite a União, sem previsão na lei orçamentária de usar imóveis públicos na integralização de cotas em fundo privado de investimento em que a União seja única cotista, permitida a participação desta em fundos não exclusivos ou como minoritário. Essa transação, fica imune de pagamentos de tributos e isenta de emolumentos.

O ministro da Economia argumenta que segundo as informações encaminhadas pelo Poder Judiciário para composição da próxima Lei Orçamentária, cerca de R$ 90 bilhões deveriam ser direcionados para gastos com sentenças judiciais no Orçamento federal de 2022. Semente no ano de 2021, a União deverá gastar R$ 54,4 bilhões em pagamentos de precatórios.

A “pedalada fiscal” aprovada pelos deputados federais, corresponde a impacto orçamentário de R$ 33,5 bilhões, no chamado “fura teto”. Essa mesma “pedalada fiscal”, foi utilizado com argumento na cassação da ex-presidente, Dilma Rousseff. “O mencionado dispositivo, topograficamente localizado no ADCT da Constituição, pretende ser temporário, exaurindo seu conteúdo em dezembro de 2029, garantido até lá, contudo, que haja anualmente margem suficiente no orçamento para promoção de políticas públicas, investimentos, e para o funcionamento da máquina pública” – justificou o ministro Paulo Guedes.

Embora alguns parlamentares favoráveis ao texto dissessem que o montante seria utilizado para o pagamento de auxílio social ou até mesmo aquisição de doses de vacinas, no Projeto de Emenda a Constituição esse dispositivo não fica claro, ao contrário, demonstra preocupação da equipe econômica em prorrogar para dezembro de 2029 a quitação dos precatórios que tende a sofrer aumento de 146% a mais no próximo ano, em comparação com o atual.

O projeto deverá ser votado no Senado Federal para vigorar. A lei permitirá o depósito de parte ou da totalidade do precatório à disposição do juiz da execução quando o credor for simultaneamente devedor da Fazenda Pública. Se aprovado pelos senadores, a União poderá condicionar a liberação de recurso de contratos, acordos, ajustes, convênios, parcelamentos ou renegociações de débitos de qualquer espécie, inclusive tributários, firmados pela União com os entes federativos conterão cláusulas para autorizar a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados relacionados às respectivas cotas nos Fundos de Participação ou aos precatórios federais.

Estados e municípios, também poderão se beneficiar com o chamado “calote dos Precatórios”.

A PEC 23, está disponível na integra no link: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node06uiaht5zul8yscbqn3c9z71y17477557.node0?codteor=2054008&filename=Tramitacao-PEC+23/2021