Wilson Ribeiro/Secom CONAFER
Na última terça-feira 9, o Mapa, Ministério da Agricultura e Abastecimento lançou um novo sistema para cadastramento e recadastramento de pescadores de forma totalmente digital, pois o processo poderá ser feito 100% online de qualquer parte do país; medida vem no momento em que milhares de pescadores ainda são obrigados a trabalhar na situação irregular, pois não obtiveram acesso ao Registro Geral de Atividade Pesqueira, o RGP; muitos profissionais ficam sem receber os benefícios do INSS; com registros suspensos ou não analisados, muitos passam a viver de protocolos de solicitação de registro para exercer a atividade legalmente.
O Mapa, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, lançou na última terça-feira 29, o Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira, o SisRGP 4.0, para realizar em todo o Brasil, o tão aguardado cadastramento e recadastramento dos pescadores profissionais, e que serão realizados por etapas, conforme cronograma da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Mapa.
Na primeira etapa, de 7 de julho a 31 de agosto, devem realizar a atualização cadastral no sistema apenas os pescadores com inscrição como residentes em Pernambuco e que tenham Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação deferida.
A segunda etapa será iniciada em 1º de outubro e abrangerá todo território nacional para recadastramento de pescadores com Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação deferida. O prazo para realizar a atualização cadastral é até 31 de setembro de 2022. O recadastramento é obrigatório e, se não realizado dentro do período estipulado, resultará em cancelamento das licenças dos pescadores.
Esta é uma reivindicação antiga da categoria: provar sua existência por meio de um cadastro, algo aparentemente simples, mas que há anos se arrasta sem uma solução definitiva. Espera-se que com a plataforma SisRGP 4.0, os pescadores finalmente possam realizar o cadastro ou atualizar a situação profissional, tudo com a facilidade da internet, totalmente online, e assim dar início à regularização dos que estão exercendo a atividade de pesca por meio de protocolo.
Segundo o Mapa, serão beneficiados algo em torno de 1,5 milhão de pescadores, podendo fazer as suas solicitações de um jeito prático e seguro. Responsáveis pela metade da produção pesqueira de todo o território nacional, a atividade pesqueira exige uma grande disposição física e envolve riscos à saúde, e portanto, precisa da garantia dos seus direitos junto ao Estado.
Procedimento será realizado de forma 100% online pelo Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP 4.0
O novo sistema permitirá o cruzamento de dados, o que beneficiará os profissionais da pesca, combaterá as fraudes e permitirá a desburocratização do processo e a garantia a direitos, como o recebimento do seguro-defeso, e evitará os registros fraudulentos.
Os pescadores profissionais atuantes no país, seja na categoria artesanal como na industrial, acessarão o sistema diretamente. Após o preenchimento de todos os dados e informações necessários, o pescador receberá imediatamente a carteira de pescador em formato digital com QR Code.
O pescador deve acessar o sistema SisRGP 4.0 e criar uma conta no GOV.BR, optando obrigatoriamente por uma das opções de login: validação facial no aplicativo Meu GOV.BR; Internet Banking; ou Certificado digital.
Após o login, o pescador deve acessar o serviço CREATE pescador. O pescador que já tiver conta no GOV.BR, deve acessar o serviço REAP Pescador Profissional.
Cronograma nacional vai até 2022
Após a realização da primeira etapa, o SisRGP 4.0 ficará fechado ao público por 30 dias para avaliação conjunta da Secretaria de Aquicultura e Pesca, e a área de tecnologia da informação do Mapa. Em outubro, também será iniciado o cadastramento de pescadores sem protocolo. A terceira etapa será realizada continuamente, sem prazo de encerramento e enquanto houver demanda.
A partir de novembro de 2021, o cadastramento será aberto para os pescadores de todo o Brasil que tenham protocolo bem como os com Licença de Pescador Profissional em situação suspensa. O prazo é até 30 de setembro de 2022. Após a finalização do prazo previsto, os pescadores que não realizarem o cadastramento não poderão utilizar o protocolo para fins de comprovação de data de 1º registro.
Veja os detalhes e cronograma nas portarias 265 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sap/mapa-n-265-de-29-de-junho-de-2021-329120345) e 270 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sap/mapa-n-270-de-29-de-junho-de-2021-329018765).
Com informações do Mapa.