BÔNUS PRONAF: lista dos produtos e estados contemplados tem validade de 10 de dezembro a 9 de janeiro de 2022

Secom CONAFER

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou nesta quarta-feira (8) a relação dos produtos agrícolas que terão bônus de desconto, em dezembro, dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), conforme a Portaria Nº 39, da Secretaria de Política Agrícola. Os produtos com bônus de desconto são: açaí (fruto de cultivo no Acre), banana (RR, AL, CE, PB, PE e ES), borracha natural cultivada (MA), cará/inhame (AM e ES), castanha de caju (BA), feijão caupi (TO, MA e MT), laranja (PA), manga (BA e SP) e maracujá (CE e SE)

Nove produtos terão bônus de desconto do PGPAF

O agricultor recebe o bônus quando o valor de mercado de algum dos produtos que cultiva fica abaixo do preço de referência. Desta forma, ele pode utilizar o valor como desconto no pagamento das parcelas ou amortização do financiamento no Pronaf. A lista com os produtos e os estados contemplados pelo Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) tem validade até 9 de janeiro de 2022.

Os descontos são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgados pelo Mapa, que repassa recursos aos agentes financeiros para que estes concedam o desconto aos produtores nos financiamentos do Pronaf de forma automática, sem necessidade de solicitação. Para mais informações, entre em contato com a equipe técnica pelos endereços eletrônicos: pgpaf.spa@agricultura.gov.br ou pronaf.spa@agricultura.gov.br.

Com informações do Mapa.