“estimativa é de que 4,5 milhões de empresas de pequeno porte sejam afetadas”
José Carlos Bossolan
Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (07/01), o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar 46/21, que Instituiria o RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional). Microempresas e Microempreendedores Individuais seriam beneficiados com a proposta.
O PLC, previa a renegociação em longo prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), a fim de permitir o reescalonamento de débitos de natureza tributária ou não tributária, exceto contribuições previdenciárias, vencidos até 31 de maio de 2021, inclusive oriundos de parcelamentos anteriores e criaria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a custear linhas de crédito às microempresas e empresas de pequeno porte (Cide-Crédito-MPE), tendo como fato gerador a quitação das prestações do RELP e incidindo sobre o valor das parcelas pagas.
A proposta de autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC), beneficiaria aproximadamente 4,5 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte. “A proposição legislativa institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – Relp, cuja implementação obedeceria ao disposto neste Projeto de Lei Complementar. Contudo, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021” – justificou o presidente, Jair Bolsonaro.
No entanto, na edição de 31 de dezembro, o próprio Bolsonaro sancionou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia até o fim de 2023. As empresas beneficiadas pela desoneração podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos de 20% sobre os salários dos empregados e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
Os setores beneficiados pela proposta são de empresas de transporte metro-rodoviário coletivo e de cargas, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, empresas de informática, de circuitos integrados, de tecnologia de comunicação, do setor da construção civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e empresas de comunicação.
Na prática o Governo Federal cria mecanismos para renunciar receitas provenientes de grandes setores produtivos e empresas com a justificativa de geração de empregos, mas tira a possibilidade de MEIs e MEs optantes pelo Simples Nacional em renegociar dívidas com o próprio executivo, especialmente nesses tempos de enfrentamento da Covid-19 e desaceleração do crescimento econômico do país.
Com o veto de Jair Bolsonaro, o Projeto de Lei Complementar 46/21 volta ao Congresso Nacional que poderá derrubar o veto e transformar a iniciativa em Lei.