“Até 23 de abril o público em geral pode se manifestar enviando sugestões no site do Banco Central; estas consultas são importantes para embasar as decisões na implementação de medidas regulatórias, e que buscam o cumprimento da sua missão institucional”
CONAFER
Seguindo a política de manter uma elevada credibilidade, e por meio da comunicação ampla estabelecer o critério da transparência, o Banco Central cumpre a missão institucional de conduzir políticas monetárias, fiscalizar instituições financeiras e assegurar um sistema sólido e eficiente. Tantos critérios e variáveis são decisivos na regulamentação que define os recursos aplicáveis aos empreendimentos financiados por meio do crédito rural.
Neste caso, a Sustentabilidade, que faz parte dos 5 pontos da Agenda BC# lançada em 2020, ganha uma grande dimensão e importância como definitivo para avaliação no momento de conceder o crédito, principalmente quando observamos os riscos socioambientais.
A proposta do Edital possibilita que os financiamentos rurais sejam classificados em três categorias:
a) empreendimentos que não poderão ser financiados com crédito rural, em razão da existência de impeditivos legais ou infralegais, tais como sobreposição com terras indígenas, desmatamento ilegal no bioma Amazônia, ou autuação por trabalho escravo;
b) empreendimentos que poderão ser financiados com crédito rural, com sinalização às instituições financeiras de que a operação representa risco socioambiental. Esses empreendimentos não poderão receber a classificação de operação sustentável. Enquadram-se neste caso áreas embargadas ou autuação por trabalho infantil;
c) empreendimentos que poderão receber a classificação de operação sustentável, em razão do atendimento a parâmetros de sustentabilidade socioambientais, tais como agricultura de baixo carbono, outorga de água, ou utilização de energia renovável gerada na propriedade.
Esses critérios integrarão o Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) e contribuirão para que as instituições financeiras aperfeiçoem seus processos de avaliação dos riscos socioambientais.
“As informações dos financiamentos poderão ser disponibilizadas a qualquer interessado, mediante autorização do mutuário, dentro dos princípios do open banking. Essas informações poderão ser utilizadas por outras instituições financeiras, fomentando maior competição. Poderão ser utilizadas também por certificadoras de títulos de crédito sustentáveis, agências de rating especializadas nos critérios ESG e prestadores de serviços contratados para auditar a aderência de empreendimentos a requisitos socioambientais para permitir a emissão de títulos verdes, além de permitir aos formuladores da política agrícola a possibilidade de conceder incentivos adicionais aos empreendimentos rurais sustentáveis.”
Muitas propostas já foram colocadas para avaliação no quadro Consultas Públicas, como “um inventário de emissões e formular propostas para reduções e compensação das emissões dos gases do efeito estufa entre 30 a 40%”, ou “incluir o Programa Nacional de Bioinsumos, lançado pelo MAPA em 2020, como critério de sustentabilidade aplicável na operação de crédito rural”, ou outra ainda que propõe que “ terras, públicas e privadas deverão ser georreferenciadas, definidos seus limites, por latitudes e longitudes, averbadas às florestas naturais, legais e remanescentes, só assim poderão ser transferidas suas escrituras, que devem possuir o CAR – Cadastro Ambiental Rural”.
Por meio da consulta, o debate público é ampliado pela participação de toda a sociedade e organizações interessadas, estando o Edital disponível para consultas até 23 de abril no site do BC. https://www3.bcb.gov.br/audpub/HomePage?1