Autistas terão direito a atendimento prioritário em Andradina

“por lei, portadores da necessidade são equiparados a idosos, gestantes e outras categorias prioritárias”

Assessoria de Comunicação

O atendimento preferencial, assegurado por lei para idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo, deficientes e indivíduos com mobilidade reduzida, agora também é um direito para os autistas em Andradina. A Lei, sancionada pelo prefeito Mário Celso Lopes é de autoria do vereador Luzimar Rodrigues e garante atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a lei, todos os estabelecimentos tanto privados quanto públicos, são obrigados a inserir nas suas placas de atendimento a identificação do símbolo nacional do Autismo. A çlei do vereador também indica que a prefeitura possa realizar uma Campanha de Conscientização junto aos estabelecimentos e a população após a sanção da Lei, favorecendo a compreensão e aplicação da Lei.

Entenda o que é o autismo

Dificuldade para interação social, dificuldade com a linguagem e comportamento repetitivo e restritivo. Essas são as principais características de quem convive com o autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 70 milhões de pessoas em todo o mundo são autistas, com maior incidência no sexo masculino.

As causas ainda não são determinadas. Porém, estudos apontam que diversos fatores tornam uma criança mais propensa a ter o TEA, dentre os quais destacam-se fatores genéticos e ambientais. O termo espectro deve-se ao fato de envolver situações e apresentações que variam quanto a intensidade dos sintomas, numa graduação que vai da mais leve à mais grave.

Diagnóstico

Para identificar o autismo é preciso que os responsáveis pelo cuidado, sejam profissionais, sejam pais e cuidadores, estejam atentos ao desenvolvimento da criança e, quando necessário, busquem atendimento médico especializado que pode ser psiquiatra e/ou neurologista, pediatra, esclarece a coordenadora da Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde.

A porta de entrada no Sistema Único de Saúde (SUS) é a Atenção Básica. Portanto, é necessário procurar inicialmente o atendimento em Unidades Básicas de Saúde (UBS), que devem realizar o acolhimento, o primeiro atendimento e encaminhar para os serviços especializados para auxiliarem no diagnóstico e no tratamento, sempre que necessário.

Quando a família identifica algo diferente tem que procurar uma unidade de saúde. Por exemplo, têm crianças que não aceitam o toque da mãe, não aceitam ser beijadas, abraçadas e não fazem interação desde bebês. Não costumam olhar na hora de amamentar, por exemplo. São pouco reativas a sons ou reativas e sensíveis demais.

Não costumam responder a estímulos, tem comportamento repetitivo como balançar a cabeça e balançar as mãos.

Reabilitação pelo SUS

Por não se tratar de uma doença, o autismo não tem cura. Contudo, o SUS possui 218 Centros Especializados de Reabilitação em todo o país, com 189 serviços de reabilitação intelectual que podem atender autistas. Geralmente como elas têm deficiência intelectual que vai ser mais notada em idade escolar, antes disso elas podem ser atendidas na rede para melhorar questões de linguagem, por exemplo. Quanto mais rápido vier a intervenção melhor. O desenvolvimento pode ser mais tranquilo e de forma mais completa.

Na fase adulta, com a estimulação devida, o autista poderá progredir com a fala, a integração social, o autocuidado, a independência e, consequentemente, maior inclusão social e melhor qualidade de vida. Pais e familiares também recebem orientações e atendimento psicológico para conviver com um autista e saber como ajuda-lo dia-a-dia.