Por Leonardo Spada Bossolan
Segundo o Sistema Nacional de Informação Sobre o Saneamento (SNIS), 5.507 municípios possuem manejos dos resíduos sólidos urbanos que estão relacionadas com o lixo doméstico e limpeza das vias pública. A destinação final está separada em lixão, aterro controlado e aterro sanitário.
Lixão, como muitos conhecem, são áreas destinadas ao descarte dos resíduos urbanos, de forma que o descarte destes materiais fica dispostos ao céu aberto, tendo uma alta taxa de contaminação ao solo e aos mananciais em sua proximidade em decorrência ao escoamento do chorume.
Já o aterro controlado, consiste na intermediação do lixão com o aterro sanitário, uma vez que ainda à presença de resíduos ao céu aberto, assim como a contaminação solo/ água, mas o controle, onde se começa a aterrar tais resíduos. Enquanto o aterro sanitário, mais indicado atualmente, nada mais é que áreas destinadas ao descarte de resíduos, onde esse material é aterrado, em valas profundas e impermeáveis a fim de evitar a contaminação de solo/ água, além de que a cada vez que a vala está com sua capacidade de descarte cheia, esta é fechada e uma nova vala é aberta, como os mesmos sistemas de impermeabilização e contenção de poluentes.
Esses meios, visando a viabilidade e sustentabilidade, possuem integrados aos sistemas de saneamento básico e manejo de resíduos, serviços de triagem do material coletado, buscando o reuso, reciclagem ou tratamento. De forma a integrar uma solução para materiais que possam ser reutilizados, tais quais: plástico, vidro, metal e matéria orgânica (na compostagem).
A gestão dos resíduos deve ser feita por meio do Plano Municipal de Gestão de Resíduos, diagnosticando da situação dos resíduos sólidos gerados no território, detalhando a origem, o volume, a caracterização e as formas de destinação e disposição final adotadas. Devendo possuir metas de não geração, redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, visando reduzir a quantidade de rejeitos a serem encaminhados para disposição final. os planos municipais devem ser elaborados de forma participativa e transparente.
Seus conteúdos devem estar articulados com outras leis que tratam de resíduos. Os municípios devem, por meio de seus Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), estimular o fortalecimento institucional de cooperativas e associações, em prol da melhoria das condições de trabalho dos catadores, e a pesquisa voltada à integração das ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Além da valorização ambiental, o sistema de gestão de resíduos favorece o sistema social do município, gerando empregos, e oportunidades para a população com colabores para as coletas municipais, triagens e aterro. Um bom sistema de gestão de resíduos, favorece o mercado interno, além de incentivar a população para a coleta seletiva, onde os próprios munícipes fazem de forma consciente a separação de seus resíduos em orgânicos e inorgânicos, favorecendo a triagem para que ocorra a separação dos matérias recicláveis, estes que por sua vez podem ser vendidos a empresas especializadas ou até mesmo reutilizados para a cultura e educação.
Os planos municipais podem ser elaborados conjuntamente às Políticas de Saneamento, o que pode ser positivo, em vista da gestão integrada dos resíduos, que a PNRS assume como diretriz. Municípios que tenham até 20 mil habitantes poderão apresentar seus planos em versão mais simplificada.
Leonardo Spada Bossolan
Engenheiro Sanitarista Ambiental
Engenheiro de Segurança do Trabalho