Araçatuba vai “arrochar” medidas de combate à Covid-19 a partir de segunda

“Dilador Borges também não descartou lockdown futuramente”

José Carlos Bossolan

Nesta sexta-feira (26/03), a Prefeitura de Araçatuba adotou novas medidas mais rígidas para enfrentamento à pandemia de Covid-19, vigorando entre a segunda-feira (29/03), até o dia 4 de abril.

“A situação de Araçatuba é muito ruim. Nós estamos estourados em UTI, em enfermaria, e o que é pior, nós estamos aí correndo risco como outras cidades também de faltar oxigênio, faltar material de intubação, os medicamentos. Nós estamos com dificuldades de contratar gente para trabalhar. O povo está com medo, o pessoal da enfermaria da saúde está muito receosos, cansados, então eu vejo com muita preocupação e se não melhorar eu sou obrigado a fazer um lockdown aqui” – relatou o prefeito Dilador Borges em áudio em grupo de WhatsApp de chefes do executivo regional.

O prefeito também se diz preocupado em caso de ter de fechar Araçatuba como sede de região, vai pressionar às cidades próximas, pois com o lockdown, os araçatubenses poderão ir para outras cidades das proximidades. Dilador pediu para que os prefeitos discutam a situação com os profissionais da saúde de cada município para avaliar a possibilidade de também aumentar às restrições.

O Decreto Municipal 21.723/21 “arrocha” às medidas de combate à Covid-19, ficando proibida a retirada de produtos nos estabelecimentos comerciais na modalidade “pegue e leve”. Bares, restaurantes, shoppings, galerias e estabelecimentos congêneres, comércio varejista de materiais de construção só poderão atender no sistema “delivery” e “drive-thru”.

Segundo o decreto, não serão permitidas burlas, como funcionamento do comércio com “meia porta”, e em caso de descumprimento, serão adotadas medidas de infrações sanitárias, cível e até criminal. Às penalidades vão de advertência, multa de até R$ 2.909,00, apreensão de produtos, utensílios, equipamentos, podendo até culminar com o cancelamento de cadastro, licença de funcionamento ou interdição do estabelecimento.

Eventos esportivos ou recreativos, em área particular ou pública, reuniões ou permanência de pessoas em espaço público, como praças, prainha municipal, parques, áreas de lazer e salões de festas também ficam proibidos de funcionar. Os hipermercados, supermercados, açougues, padarias e similares deverão encerrar suas atividades até às 20h, ficando condicionado a permanência de uma pessoa a cada 40 metros quadrados. Após esse horário, somente poderão ser feitos atendimento por “delivery”.

A venda de bebidas alcoólicas após as 18h nos sábados, domingos e feriados está proibida nos estabelecimentos e lojas de conveniência. Também devem ficar fechadas as áreas de lazer e salões de festa, inclusive em condomínios horizontais ou verticais. A Prefeitura também antecipou o feriado de Corpus Christi, que aconteceria no dia 3 de junho, e agora será na próxima quinta-feira (1/04).

A circulação de pessoas também fica proibida entre às 20h a 5h.