“clubes e feiras livres também ficam proibidos de manter funcionamento”
José Carlos Bossolan
Foi publicado em edição extra do Diário Oficial de Andradina, nesta terça-feira (30/03), o Decreto Municipal 7161/21, com a suspensão do funcionamento de academias e outros segmentos, proibição de aglomerações e prorroga a fase emergencial no Município de Andradina.
O desembargador Francisco Casconi do TJSP (Tribunal de Justiça de são Paulo), expediu liminar para suspender a eficácia da Lei 3752/2021, após o pedido da PGE ( Procuradoria Geral do Estado) questionando a constitucionalidade da lei por afronta o Plano SP de enfrentamento à Covid-19, que reconhecia a prática de atividade física e do exercício físico, em todas as modalidades, como essenciais para a população andradinense mesmo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais e foi promulgada pelo prefeito Mário Celso em 22 de fevereiro.
Para a PGE, a qualificação de atividades como essenciais, quando assim não estabelecidas na vigência da quarentena enfrentada, viola a competência normativa estadual com ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, precaução e prevenção, considerando a atual “fase vermelha” a que submetido o município de Andradina no “Plano São Paulo”, impossibilitado o funcionamento das atividades abordadas na lei que foi suspensa pelo TJSP.
De acordo com decreto publicado na tarde desta terça, academias em todas as modalidades, clubes sociais, recreativos e esportivos, feiras livres estão proibidas de funcionar, além do consumo de bebidas alcoólicas ou não nos passeios, logradouros e praças públicas, estacionamentos, em qualquer período do dia ou da noite, bem com quaisquer aglomerações para essa finalidade ou não, ou para uso do cachimbo conhecido como narguilé.
Para a fiscalização, será empregado o apoio de rondas periódicas por parte do Setor de Fiscalização e Posturas, com apoio ou por meio da Atividade Delegada da Polícia Militar, para verificação do cumprimento das medidas de contenção determinadas neste e no decreto municipal nº 7.131/2021.
A íntegra do decreto está disponível no link https://www.andradina.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/23