Andradina promulga leis com subsídios de agentes políticos

“valores serão aplicados à partir de janeiro de 2025”

José Carlos Bossolan

Foi publicado no Diário Oficial de Andradina desta quarta-feira (27/11), as Leis Municipais 4.232 e 4.233/2024 que define os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais para os mandatos de 2025 a 2028. Pelas leis municipais, os subsídios (remuneração) mensal, passarão a ser aplicadas em 1° de janeiro de 2025.

Pela lei 4.232, o subsídio mensal do prefeito de Andradina, será de R$ 28 mil (bruto). O vice-prefeito do município e secretários municipais, terão a remuneração de R$ 15.400,00. Porém com a dedução de Imposto de Renda e Previdência, o salário líquido do prefeito será de R$ 17.360,00. Já os do vice e secretários, com os descontos, a remuneração líquida será de R$ 9.548,00.

A Lei 4233/2024, definiu os subsídios dos vereadores. À partir de janeiro, cada parlamentar receberá o valor bruto de R$ 12.819,00 e R$ 13.713.89 para o presidente da Câmara de Andradina. Com os descontos, os vereadores receberão o montante líquido de R$ 7.947,78 e o presidente, R$ 8.502,11. A mesma lei, definiu que os vereadores que faltarem em sessão ordinária injustificadamente, sofrerão desconto de 12% no subsídio mensal em cada sessão que for constatada a ausência.